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IRS de novembro: a retenção cai para metade no salário, na pensão e no subsídio de Natal

IRS de novembro: a retenção cai para metade no salário, na pensão e no subsídio de Natal
IRS de novembro: a retenção cai para metade no salário, na pensão e no subsídio de Natal

O recibo de vencimento e a pensão de novembro vão chegar com menos IRS descontado do que o habitual.

Um despacho do Ministério das Finanças determina que, nos salários e pensões pagos em novembro de 2026, só se retém metade do IRS calculado pelas tabelas normais. A regra vale também para o subsídio de Natal, quando é pago nesse mês.

Porque acontece agora

O Despacho n.º 12523-A/2026, publicado no Diário da República a 14 de outubro, aplica de uma só vez a descida das taxas dos seis primeiros escalões do IRS de 2026. Essa descida foi aprovada no Parlamento com efeitos desde 1 de janeiro, mas as retenções dos meses anteriores foram feitas com as taxas antigas.

Em vez de publicar tabelas novas, o Governo optou por um corte único num só mês. A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas habituais, sem qualquer redução.

Para perceber como mudaram as taxas, o artigo sobre a descida do IRS até ao 6.º escalão mostra os valores de cada escalão.

Quanto muda no líquido de novembro

A conta é simples: o valor que seria retido passa para metade, e a outra metade fica no salário ou na pensão. No exemplo calculado pelo ECO, um trabalhador solteiro com 1500 euros brutos, que costuma ter 168 euros de retenção, passa a ter 84 euros descontados.

Retenção habitual por mêsRetenção em novembroA mais no valor recebido
50 €25 €25 €
100 €50 €50 €
168 € (exemplo do ECO: 1500 € brutos, solteiro)84 €84 €
300 €150 €150 €
Valores ilustrativos. A retenção habitual de cada pessoa depende do rendimento, da situação familiar e dos dependentes.

Quem recebe o subsídio de Natal em novembro tem a mesma redução nesse pagamento. O momento em que cada entidade paga este subsídio aos reformados está explicado no artigo sobre o subsídio de Natal para reformados.

Quem fica de fora

  • Residentes nos Açores e na Madeira: o despacho exclui as Regiões Autónomas.
  • Rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas. Segundo o Observador, isso corresponde a cerca de 20 mil euros por mês nos salários e 18 mil euros nas pensões.
  • Rendimentos que não sejam de trabalho dependente ou pensões: o despacho refere apenas estas duas categorias.

O que convém verificar

  • Comparar a linha do IRS no recibo de novembro com a de outubro: deve aparecer cerca de metade.
  • Se a redução não tiver sido aplicada, o despacho permite que a empresa ou a entidade pagadora corrija o valor nas retenções seguintes, até ao fim de dezembro.
  • Não contar com este valor como um ganho definitivo. Como explica a Caixa Geral de Depósitos, o imposto do ano só é apurado na declaração de IRS entregue em 2027, e reter menos agora pode significar um reembolso mais pequeno.

Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

Fontes

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VxMag

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