O recibo de vencimento e a pensão de novembro vão chegar com menos IRS descontado do que o habitual.
Um despacho do Ministério das Finanças determina que, nos salários e pensões pagos em novembro de 2026, só se retém metade do IRS calculado pelas tabelas normais. A regra vale também para o subsídio de Natal, quando é pago nesse mês.
Porque acontece agora
O Despacho n.º 12523-A/2026, publicado no Diário da República a 14 de outubro, aplica de uma só vez a descida das taxas dos seis primeiros escalões do IRS de 2026. Essa descida foi aprovada no Parlamento com efeitos desde 1 de janeiro, mas as retenções dos meses anteriores foram feitas com as taxas antigas.
Em vez de publicar tabelas novas, o Governo optou por um corte único num só mês. A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas habituais, sem qualquer redução.
Para perceber como mudaram as taxas, o artigo sobre a descida do IRS até ao 6.º escalão mostra os valores de cada escalão.
Quanto muda no líquido de novembro
A conta é simples: o valor que seria retido passa para metade, e a outra metade fica no salário ou na pensão. No exemplo calculado pelo ECO, um trabalhador solteiro com 1500 euros brutos, que costuma ter 168 euros de retenção, passa a ter 84 euros descontados.
| Retenção habitual por mês | Retenção em novembro | A mais no valor recebido |
|---|---|---|
| 50 € | 25 € | 25 € |
| 100 € | 50 € | 50 € |
| 168 € (exemplo do ECO: 1500 € brutos, solteiro) | 84 € | 84 € |
| 300 € | 150 € | 150 € |
Quem recebe o subsídio de Natal em novembro tem a mesma redução nesse pagamento. O momento em que cada entidade paga este subsídio aos reformados está explicado no artigo sobre o subsídio de Natal para reformados.
Quem fica de fora
- Residentes nos Açores e na Madeira: o despacho exclui as Regiões Autónomas.
- Rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas. Segundo o Observador, isso corresponde a cerca de 20 mil euros por mês nos salários e 18 mil euros nas pensões.
- Rendimentos que não sejam de trabalho dependente ou pensões: o despacho refere apenas estas duas categorias.
O que convém verificar
- Comparar a linha do IRS no recibo de novembro com a de outubro: deve aparecer cerca de metade.
- Se a redução não tiver sido aplicada, o despacho permite que a empresa ou a entidade pagadora corrija o valor nas retenções seguintes, até ao fim de dezembro.
- Não contar com este valor como um ganho definitivo. Como explica a Caixa Geral de Depósitos, o imposto do ano só é apurado na declaração de IRS entregue em 2027, e reter menos agora pode significar um reembolso mais pequeno.
Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.
Fontes
- Despacho n.º 12523-A/2026, Diário da República, 2.ª série, 14 de outubro de 2026
- ECO: Salário líquido aumenta em novembro (14/10/2026)
- Observador: Corte de 50% no IRS de novembro deixa de fora salários de 18 ou 20 mil euros (14/10/2026)
- CGD Saldo Positivo: O que muda na retenção de IRS em novembro de 2026