A Prestação Social Única (PSU) junta numa só 13 prestações não contributivas da Segurança Social, incluindo o rendimento social de inserção. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, e produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.
Quem já recebe um dos apoios extintos passa para a PSU e mantém o valor que recebia até ao fim do período de atribuição em curso.
Os 13 apoios que passam a ser um só
- Complemento extraordinário de solidariedade
- Pensão social de velhice
- Pensão social de invalidez do regime especial
- Pensão de viuvez (do regime não contributivo)
- Pensão de orfandade (do regime não contributivo)
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio social por interrupção da gravidez
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
- Subsídio social por adoção
- Subsídio social parental inicial
- Subsídio social por deslocação da grávida para parto fora da ilha de residência
- Subsídio social por riscos específicos
Ficam fora da PSU o abono de família, o complemento solidário para idosos, as prestações contributivas, como o subsídio de desemprego ou de doença, os benefícios fiscais e os apoios à habitação. Sobre o complemento para idosos, veja quem passa a ter direito ao CSI em 2027.
Quanto vale a nova prestação
O valor de referência é de 268,60 euros por mês, metade do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. É um ponto de partida: o montante final depende dos rendimentos e da composição do agregado.
Há um mínimo de 10 euros por mês e um máximo de seis vezes o IAS, já com as majorações. A prestação não paga IRS, é atribuída por 12 meses e renovável após verificação.
Como passa a contar o salário
Para não desincentivar o trabalho, os primeiros 107,43 euros mensais de rendimento do trabalho (20% do IAS) não contam. Acima desse valor, só conta metade do que exceder.
| Rendimento do trabalho por mês | Parte que não conta | Excedente | Valor considerado (50% do excedente) |
|---|---|---|---|
| 100 € | 100 € | 0 € | 0 € |
| 300 € | 107,43 € | 192,57 € | 96,29 € |
| 500 € | 107,43 € | 392,57 € | 196,29 € |
| 800 € | 107,43 € | 692,57 € | 346,29 € |
A última coluna é o rendimento que entra nas contas da prova de recursos, não o valor da prestação. Na prática, quem começa a trabalhar perde menos apoio do que ganha em salário.
Condições e obrigações
- Ter 18 ou mais anos e residir em Portugal; cidadãos de fora da UE precisam de autorização de residência e de pelo menos um ano de residência.
- O rendimento do agregado tem de ficar abaixo do valor da PSU calculado para esse agregado.
- O património mobiliário não pode passar de 60 vezes o IAS, cerca de 32 228 euros em 2026.
- Quem está em idade ativa pode ter de fazer atividades de solidariedade, até 15 horas por semana.
- Ficam dispensados, entre outros, estudantes, cuidadores informais principais e pessoas com incapacidade igual ou superior a 80%.
- A recusa injustificada leva à perda da prestação durante 24 meses para o titular.
Os pedidos e as dúvidas passam pela Segurança Social Direta ou pela linha da Segurança Social. A decisão tem um prazo de 30 dias a contar do pedido completo.
Fontes
- DECO PROteste — Prestação social única: o que muda nos apoios sociais? (9 de setembro de 2026)
- ECO — Governo fixa valor de referência da nova Prestação Social Única em 268,6 euros (30 de julho de 2026)
- Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto (Diário da República, 1.ª série, n.º 156)
Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.