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Prestação Social Única: os 13 apoios que junta no fim do ano e como passa a contar o salário

Prestação Social Única: os 13 apoios que junta no fim do ano e como passa a contar o salário
Prestação Social Única: os 13 apoios que junta no fim do ano e como passa a contar o salário

A Prestação Social Única (PSU) junta numa só 13 prestações não contributivas da Segurança Social, incluindo o rendimento social de inserção. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, e produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.

Quem já recebe um dos apoios extintos passa para a PSU e mantém o valor que recebia até ao fim do período de atribuição em curso.

Os 13 apoios que passam a ser um só

  • Complemento extraordinário de solidariedade
  • Pensão social de velhice
  • Pensão social de invalidez do regime especial
  • Pensão de viuvez (do regime não contributivo)
  • Pensão de orfandade (do regime não contributivo)
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Subsídio social por interrupção da gravidez
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
  • Subsídio social por adoção
  • Subsídio social parental inicial
  • Subsídio social por deslocação da grávida para parto fora da ilha de residência
  • Subsídio social por riscos específicos

Ficam fora da PSU o abono de família, o complemento solidário para idosos, as prestações contributivas, como o subsídio de desemprego ou de doença, os benefícios fiscais e os apoios à habitação. Sobre o complemento para idosos, veja quem passa a ter direito ao CSI em 2027.

Quanto vale a nova prestação

O valor de referência é de 268,60 euros por mês, metade do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. É um ponto de partida: o montante final depende dos rendimentos e da composição do agregado.

Há um mínimo de 10 euros por mês e um máximo de seis vezes o IAS, já com as majorações. A prestação não paga IRS, é atribuída por 12 meses e renovável após verificação.

Como passa a contar o salário

Para não desincentivar o trabalho, os primeiros 107,43 euros mensais de rendimento do trabalho (20% do IAS) não contam. Acima desse valor, só conta metade do que exceder.

Rendimento do trabalho por mêsParte que não contaExcedenteValor considerado (50% do excedente)
100 €100 €0 €0 €
300 €107,43 €192,57 €96,29 €
500 €107,43 €392,57 €196,29 €
800 €107,43 €692,57 €346,29 €

A última coluna é o rendimento que entra nas contas da prova de recursos, não o valor da prestação. Na prática, quem começa a trabalhar perde menos apoio do que ganha em salário.

Condições e obrigações

  • Ter 18 ou mais anos e residir em Portugal; cidadãos de fora da UE precisam de autorização de residência e de pelo menos um ano de residência.
  • O rendimento do agregado tem de ficar abaixo do valor da PSU calculado para esse agregado.
  • O património mobiliário não pode passar de 60 vezes o IAS, cerca de 32 228 euros em 2026.
  • Quem está em idade ativa pode ter de fazer atividades de solidariedade, até 15 horas por semana.
  • Ficam dispensados, entre outros, estudantes, cuidadores informais principais e pessoas com incapacidade igual ou superior a 80%.
  • A recusa injustificada leva à perda da prestação durante 24 meses para o titular.

Os pedidos e as dúvidas passam pela Segurança Social Direta ou pela linha da Segurança Social. A decisão tem um prazo de 30 dias a contar do pedido completo.

Fontes

Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

Sobre o autor

VxMag

A VxMag é a assinatura editorial coletiva da Vortex Magazine. Os artigos publicados sob este nome são escritos e revistos pela equipa da redação, que cobre sociedade, cultura, viagens, tecnologia e atualidade com o mesmo compromisso de rigor e verificação de factos.