Escolha a infração e veja logo a coima mínima e máxima, a gravidade, os pontos que perde na carta e o risco de inibição de conduzir. No excesso de velocidade e no álcool, basta escrever os valores do auto. Mais abaixo, o simulador mostra quantos pontos lhe restam e o que acontece quando chega aos 5, aos 3 ou aos 0 pontos.
Que multa e quantos pontos?
Use a velocidade que consta do auto, que já tem descontada a margem de erro do radar.
Quantos pontos me restam?
A carta começa com 12 pontos. Escreva os pontos que tem agora (pode consultá-los no Portal das Contraordenações da ANSR) e junte as infrações.
12 pontos
Infrações graves e muito graves cometidas no mesmo dia tiram, no máximo, 6 pontos no conjunto, exceto as de álcool e drogas. As leves não tiram pontos.
Tabela de coimas e pontos
Valores para condutores de automóveis ligeiros e motociclos. Contraordenações leves não tiram pontos nem levam a inibição de conduzir.
| Infração | Coima | Gravidade | Pontos | Artigo |
|---|---|---|---|---|
| Telemóvel, cinto e crianças | ||||
| Usar ou mexer no telemóvel a conduzir Só é permitido com alta-voz ou um único auricular, sem manusear o aparelho. | 250 € a 1.250 € | grave | −3 | 84.º |
| Conduzir com auscultadores nos dois ouvidos É permitido usar um só auricular. | 250 € a 1.250 € | grave | −3 | 84.º |
| Não usar o cinto de segurança (condutor ou passageiro adulto) Paga quem não usa o cinto. Pelos passageiros menores responde o condutor. | 120 € a 600 € | leve | 0 | 82.º |
| Transportar um passageiro menor sem cinto A responsabilidade é do condutor. | 120 € a 600 € | grave | −2 | 82.º e 145.º |
| Transportar uma criança sem cadeirinha adequada Obrigatória para menores de 12 anos com menos de 135 cm. A coima e os pontos aplicam-se por cada criança. | 120 € a 600 € | grave | −2 | 55.º e 145.º |
| Sinais, prioridade e ultrapassagens | ||||
| Passar o sinal vermelho do semáforo | 120 € a 600 € | muito grave | −4 | Regulamento de Sinalização do Trânsito e Código da Estrada, art. 146.º |
| Não parar no sinal STOP Muito grave em cruzamentos, entroncamentos e rotundas. | 120 € a 600 € | muito grave | −4 | Regulamento de Sinalização do Trânsito e Código da Estrada, art. 146.º |
| Pisar ou passar a linha contínua que separa os sentidos As linhas contínuas que não separam sentidos de trânsito têm coima de 60 € a 300 €. | 120 € a 600 € | muito grave | −4 | Regulamento de Sinalização do Trânsito e Código da Estrada, art. 146.º |
| Ultrapassar em local proibido (curva, lomba, cruzamento) Em autoestrada é muito grave. | 120 € a 600 € | grave | −2 | 41.º e 145.º |
| Ultrapassar imediatamente antes ou em cima de uma passadeira Tira 3 pontos em vez de 2. | 120 € a 600 € | grave | −3 | 41.º e 148.º |
| Não ceder a passagem a quem tem prioridade Inclui o sinal de cedência de passagem (triângulo invertido). Em autoestrada é muito grave. | 120 € a 600 € | grave | −2 | 29.º, 30.º e 145.º |
| Não deixar passar peões na passadeira Inclui não ceder passagem aos peões ao mudar de direção dentro das localidades. | 120 € a 600 € | grave | −2 | 103.º e 145.º |
| Circular em contramão Em autoestradas e estradas com mais de uma via em cada sentido é muito grave (4 pontos); na autoestrada a coima sobe para 500 € a 2500 €. | 250 € a 1.250 € | grave | −2 | 13.º e 145.º |
| Não manter a distância de segurança Inclui deixar 1,5 m de distância lateral ao ultrapassar bicicletas. Em autoestrada é muito grave. | 60 € a 300 € | grave | −2 | 18.º e 145.º |
| Estacionamento | ||||
| Estacionar em local proibido (regra geral) Sobe para 60 € a 300 € em frente a garagens e acessos ou em lugares reservados. | 30 € a 150 € | leve | 0 | 49.º |
| Estacionar em cima do passeio 60 € a 300 € quando impede a passagem de peões; nos outros casos, 30 € a 150 €. | 60 € a 300 € | leve | 0 | 49.º |
| Parar ou estacionar em cima da passadeira A menos de 5 metros antes da passadeira é leve, com coima de 30 € a 150 €. | 60 € a 300 € | grave | −2 | 49.º e 145.º |
| Estacionar em lugar reservado a pessoas com deficiência | 60 € a 300 € | grave | −2 | 50.º e 145.º |
| Documentos, seguro e equipamento | ||||
| Não ter consigo a carta ou o documento do carro Podem ser mostrados na app id.gov.pt. Se não for possível verificar no local, há 5 dias para os apresentar. | 60 € a 300 € | leve | 0 | 85.º |
| Circular sem seguro automóvel Valor para automóveis e motociclos. O veículo pode ser apreendido. | 500 € a 2.500 € | grave | −2 | 150.º |
| Circular sem a inspeção periódica em dia | 250 € a 1.250 € | leve | 0 | 116.º |
| Não ter triângulo ou colete refletor no carro A coima aplica-se por cada equipamento em falta. | 60 € a 300 € | leve | 0 | 88.º |
| Não colocar o triângulo com o carro parado na estrada Em autoestrada é muito grave. | 120 € a 600 € | grave | −2 | 88.º e 145.º |
| Crimes | ||||
| Conduzir sem carta de condução É crime: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias; com automóvel ou motociclo, prisão até 2 anos ou multa até 240 dias. | Pena de prisão ou multa | crime | — | Decreto-Lei 2/98, art. 3.º |
Excesso de velocidade: coimas e pontos
Os escalões contam a partir do limite da estrada. Por exemplo, 75 km/h numa rua com limite de 50 km/h é um excesso de 25 km/h.
| Excesso | Coima | Gravidade | Pontos |
|---|---|---|---|
| Automóveis ligeiros e motas, dentro das localidades | |||
| Até 20 km/h | 60 € a 300 € | leve | 0 |
| Mais de 20 até 40 km/h | 120 € a 600 € | grave | −2 |
| Mais de 40 até 60 km/h | 300 € a 1.500 € | muito grave | −4 |
| Mais de 60 km/h | 500 € a 2.500 € | muito grave | −4 |
| Automóveis ligeiros e motas, fora das localidades | |||
| Até 30 km/h | 60 € a 300 € | leve | 0 |
| Mais de 30 até 60 km/h | 120 € a 600 € | grave | −2 |
| Mais de 60 até 80 km/h | 300 € a 1.500 € | muito grave | −4 |
| Mais de 80 km/h | 500 € a 2.500 € | muito grave | −4 |
| Outros veículos, dentro das localidades | |||
| Até 10 km/h | 60 € a 300 € | leve | 0 |
| Mais de 10 até 20 km/h | 120 € a 600 € | grave | −2 |
| Mais de 20 até 40 km/h | 300 € a 1.500 € | muito grave | −4 |
| Mais de 40 km/h | 500 € a 2.500 € | muito grave | −4 |
| Outros veículos, fora das localidades | |||
| Até 20 km/h | 60 € a 300 € | leve | 0 |
| Mais de 20 até 40 km/h | 120 € a 600 € | grave | −2 |
| Mais de 40 até 60 km/h | 300 € a 1.500 € | muito grave | −4 |
| Mais de 60 km/h | 500 € a 2.500 € | muito grave | −4 |
Nas zonas de coexistência (ruas partilhadas com peões), os excessos graves tiram 3 pontos e os muito graves tiram 5.
Álcool ao volante: coimas e pontos
| Taxa de álcool no sangue | Coima | Gravidade | Pontos |
|---|---|---|---|
| Condutores em geral | |||
| De 0,5 a menos de 0,8 g/l | 250 € a 1.250 € | grave | −3 |
| De 0,8 a menos de 1,2 g/l | 500 € a 2.500 € | muito grave | −5 |
| A partir de 1,2 g/l | Crime: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, e proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos | crime | −6 |
| Carta há menos de 3 anos e condutores profissionais | |||
| De 0,2 a menos de 0,5 g/l | 250 € a 1.250 € | grave | −3 |
| De 0,5 a menos de 1,2 g/l | 500 € a 2.500 € | muito grave | −5 |
| A partir de 1,2 g/l | Crime: prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, e proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos | crime | −6 |
O álcool tira sempre pontos, mesmo que no mesmo dia já tenha perdido 6.
Como funciona a carta por pontos
- Todos os condutores começam com 12 pontos.
- Uma contraordenação grave tira 2 pontos, uma muito grave tira 4 e um crime rodoviário tira 6. As infrações de álcool, telemóvel, ultrapassagem na passadeira e excesso de velocidade em zonas de coexistência tiram 3 pontos (graves) ou 5 (muito graves).
- Com 5 pontos ou menos, o condutor tem de fazer uma ação de formação de segurança rodoviária.
- Com 3 pontos ou menos, tem de repetir a prova teórica do exame de condução.
- Com 0 pontos, a carta é cassada e só pode tirar uma nova ao fim de 2 anos.
- Por cada 3 anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes, ganha 3 pontos, até um máximo de 15. Uma formação voluntária na revalidação da carta dá mais 1 ponto, até 16.
- As contraordenações graves dão inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; as muito graves, de 2 meses a 2 anos. Em caso de reincidência, os mínimos duplicam.
- Pode pagar a coima pelo valor mínimo no prazo de 15 dias úteis depois da notificação. Pagar não evita a perda de pontos nem a inibição de conduzir.
Fontes
- Código da Estrada, texto consolidado (Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- ANSR: carta por pontos
- ANSR: contraordenações graves (art. 145.º)
- ANSR: contraordenações muito graves (art. 146.º)
- Portal das Contraordenações da ANSR (consultar pontos)
Informação verificada em outubro de 2026, com base no Código da Estrada em vigor (última alteração pela Lei n.º 24/2025). Esta ferramenta é informativa e não substitui a decisão da ANSR nem o aconselhamento de um jurista. Confirme sempre junto da entidade oficial.
Os valores seguem o Código da Estrada em vigor e as tabelas da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Leia também as multas de trânsito mais frequentes em Portugal e como verificar os pontos da carta de condução.