As cartas de aumento de renda para 2027 começam a chegar nas próximas semanas, e o limite já é conhecido: 2,56%.
O coeficiente de 1,0256 foi publicado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro. Numa renda de 500 euros, o novo valor máximo é de 512,80 euros. O aumento não é automático: o senhorio só o pode exigir depois de o comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Porque o calendário aperta agora
O INE apura o coeficiente a partir da variação dos preços no consumidor, sem habitação, e a lei obriga a publicá-lo até 30 de outubro. Este ano saiu a 1 de outubro, o que abre já a janela para os avisos.
Para uma renda que sobe em janeiro, a carta tem de chegar ao inquilino pelo menos 30 dias antes da data de pagamento da nova renda. Na prática, os avisos para janeiro concentram-se em novembro.
Quanto pode subir: as contas
| Renda atual | Nova renda máxima | Aumento por mês | Aumento por ano |
|---|---|---|---|
| 300 € | 307,68 € | 7,68 € | 92,16 € |
| 500 € | 512,80 € | 12,80 € | 153,60 € |
| 750 € | 769,20 € | 19,20 € | 230,40 € |
| 1000 € | 1025,60 € | 25,60 € | 307,20 € |
| 1200 € | 1230,72 € | 30,72 € | 368,64 € |
O cálculo é simples: multiplica-se a renda atual por 1,0256. Segundo a APCMC, o novo valor pode ser arredondado para o cêntimo superior.
Há um caso que apanha muitos inquilinos de surpresa. Um senhorio que não atualizou a renda em 2025 nem em 2026 pode aplicar também esses coeficientes, de 1,0216 e 1,0224, desde que não tenham passado mais de três anos. Numa renda de 600 euros, as três atualizações somadas levariam a cerca de 642,73 euros.
As regras da carta
- A atualização só pode ser pedida quando o contrato tem pelo menos um ano, ou um ano depois da atualização anterior.
- A comunicação é feita por carta registada com aviso de receção ou entregue em mão, com assinatura de quem a recebe.
- A carta deve indicar o novo valor e o coeficiente usado no cálculo. A DECO aconselha a indicar também a renda atual e a data a partir da qual se aplica a nova.
- Na casa de morada de família, a carta deve ser dirigida a cada um dos cônjuges.
- Se o contrato fixar por escrito outra forma de atualização, vale o que está no contrato.
- O aumento não é obrigatório: o senhorio pode não o aplicar ou escolher outro mês de 2027.
Os contratos mais antigos, de habitação anteriores a novembro de 1990, seguem um regime especial. Se o valor pedido estiver acima do que o coeficiente permite, o inquilino deve contestar por escrito. Para quem tem dificuldade em pagar, existem apoios ao arrendamento.
Fontes
- Diário da República: Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro (INE)
- DECO PROteste: rendas aumentam 2,56% em 2027
- APCMC: atualização das rendas para 2027 fixada em 2,56%
- TOF Advogados: o Aviso n.º 24199/2026/2 e o coeficiente para 2027
Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.