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Rendas em 2027: o aumento máximo de 2,56% em contas e a carta que o senhorio tem de enviar

Rendas em 2027: o aumento máximo de 2,56% em contas e a carta que o senhorio tem de enviar
Rendas em 2027: o aumento máximo de 2,56% em contas e a carta que o senhorio tem de enviar

As cartas de aumento de renda para 2027 começam a chegar nas próximas semanas, e o limite já é conhecido: 2,56%.

O coeficiente de 1,0256 foi publicado pelo INE no Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro. Numa renda de 500 euros, o novo valor máximo é de 512,80 euros. O aumento não é automático: o senhorio só o pode exigir depois de o comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.

Porque o calendário aperta agora

O INE apura o coeficiente a partir da variação dos preços no consumidor, sem habitação, e a lei obriga a publicá-lo até 30 de outubro. Este ano saiu a 1 de outubro, o que abre já a janela para os avisos.

Para uma renda que sobe em janeiro, a carta tem de chegar ao inquilino pelo menos 30 dias antes da data de pagamento da nova renda. Na prática, os avisos para janeiro concentram-se em novembro.

Quanto pode subir: as contas

Renda atualNova renda máximaAumento por mêsAumento por ano
300 €307,68 €7,68 €92,16 €
500 €512,80 €12,80 €153,60 €
750 €769,20 €19,20 €230,40 €
1000 €1025,60 €25,60 €307,20 €
1200 €1230,72 €30,72 €368,64 €

O cálculo é simples: multiplica-se a renda atual por 1,0256. Segundo a APCMC, o novo valor pode ser arredondado para o cêntimo superior.

Há um caso que apanha muitos inquilinos de surpresa. Um senhorio que não atualizou a renda em 2025 nem em 2026 pode aplicar também esses coeficientes, de 1,0216 e 1,0224, desde que não tenham passado mais de três anos. Numa renda de 600 euros, as três atualizações somadas levariam a cerca de 642,73 euros.

As regras da carta

  • A atualização só pode ser pedida quando o contrato tem pelo menos um ano, ou um ano depois da atualização anterior.
  • A comunicação é feita por carta registada com aviso de receção ou entregue em mão, com assinatura de quem a recebe.
  • A carta deve indicar o novo valor e o coeficiente usado no cálculo. A DECO aconselha a indicar também a renda atual e a data a partir da qual se aplica a nova.
  • Na casa de morada de família, a carta deve ser dirigida a cada um dos cônjuges.
  • Se o contrato fixar por escrito outra forma de atualização, vale o que está no contrato.
  • O aumento não é obrigatório: o senhorio pode não o aplicar ou escolher outro mês de 2027.

Os contratos mais antigos, de habitação anteriores a novembro de 1990, seguem um regime especial. Se o valor pedido estiver acima do que o coeficiente permite, o inquilino deve contestar por escrito. Para quem tem dificuldade em pagar, existem apoios ao arrendamento.

Fontes

Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

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VxMag

A VxMag é a assinatura editorial coletiva da Vortex Magazine. Os artigos publicados sob este nome são escritos e revistos pela equipa da redação, que cobre sociedade, cultura, viagens, tecnologia e atualidade com o mesmo compromisso de rigor e verificação de factos.