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Estacionar em cima do passeio? A multa pode ser bem pesada

Estacionar em cima do passeio pode custar-te até 300 euros em Portugal, para além do risco de remoção do veículo por impedir a circulação de peões.

Estacionar em cima do passeio? A multa pode ser bem pesada
Estacionar em cima do passeio? A multa pode ser bem pesada

Meter as rodas dianteiras em cima do passeio para “ganhar espaço” numa rua estreita é um hábito comum em muitas cidades portuguesas — mas trata-se de uma infração expressamente prevista no Código da Estrada, com coimas que apanham muitos condutores de surpresa.

O que diz exatamente a lei

O artigo 49.º do Código da Estrada estabelece que o estacionamento é proibido “nos passeios e berças, salvo em locais especialmente sinalizados para esse efeito”. A regra aplica-se independentemente de o veículo ocupar todo o passeio ou apenas parte dele com as rodas.

As coimas aplicáveis

Estacionar sobre o passeio é classificado como contraordenação grave, com coima entre 60 e 300 euros. O valor exato dentro deste intervalo pode variar consoante se trate de veículos ligeiros ou pesados, e consoante circunstâncias agravantes específicas de cada situação.

Quando existe sinalização específica que permite

Em algumas zonas, sobretudo em ruas mais estreitas de centros urbanos antigos, a câmara municipal pode sinalizar expressamente uma área do passeio como permitida para estacionamento parcial — nestes casos específicos, e apenas nestes, o estacionamento sobre o passeio deixa de constituir infração.

O risco de remoção do veículo

Para além da coima, um veículo estacionado sobre o passeio pode ser removido pela autoridade policial, sobretudo se estiver a impedir a livre circulação de peões, cadeiras de rodas ou carrinhos de bebé — os custos de remoção e do parqueamento subsequente ficam sempre a cargo do proprietário do veículo.

Um problema também de acessibilidade

Para além da questão legal, estacionar sobre o passeio tem um impacto direto na acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, pessoas em cadeira de rodas, ou pais com carrinhos de bebé, que se veem muitas vezes obrigados a descer para a faixa de rodagem para contornar o veículo — uma situação de risco acrescido que a própria lei procura evitar.

Uma infração comum, mas evitável

Apesar de ser uma das infrações mais visualmente comuns em muitas ruas portuguesas, estacionar sobre o passeio tem sempre alternativas — procurar um parque de estacionamento próximo, ou simplesmente circular mais alguns minutos até encontrar um lugar dentro da faixa de rodagem — que evitam tanto a coima como o risco para peões mais vulneráveis.

Nota: Os valores de coimas e a interpretação de artigos do Código da Estrada estão sujeitos a atualizações legislativas. Os dados apresentados refletem a legislação em vigor à data de escrita, mas devem ser sempre confirmados junto da ANSR ou do texto atual do Código da Estrada antes de qualquer decisão.

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VxMag

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