O triângulo de pré-sinalização e o colete refletor são dos objetos mais esquecidos dentro do porta-bagagens — e também dos que mais rapidamente podem transformar uma simples operação STOP numa multa pesada.
O que a lei exige, ao certo
Segundo o artigo 88.º do Código da Estrada, “os veículos devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo) e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado”. Esta obrigação aplica-se a praticamente todos os veículos a motor em circulação, com exceção de veículos de duas ou três rodas, motocultivadores e quadriciclos sem caixa.
As coimas por falta de equipamento
Não ter o triângulo de sinalização, ou não ter o colete retrorrefletor, pode resultar em duas contraordenações distintas, uma para cada equipamento em falta, com coimas que variam entre 60 e 300 euros cada uma.
Além disso, se um condutor precisar de colocar o triângulo — em caso de avaria ou acidente — sem primeiro vestir o colete refletor, arrisca uma coima adicional entre 120 e 600 euros, precisamente por se expor sem a devida visibilidade junto à faixa de rodagem.
Onde e como colocar o triângulo corretamente
De acordo com o mesmo artigo, o triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo imobilizado, no mesmo eixo de circulação, e posicionado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem.
Que características deve ter o colete
Os coletes retrorrefletores podem ser de cor amarela, laranja, verde ou rosa, mas têm sempre de cumprir normas específicas de fabrico — as normas europeias NP EN 471 (vestuário de sinalização de grande visibilidade) ou NP EN 1150 (vestuário de proteção para uso não profissional), confirmadas através de uma etiqueta com Marcação de Conformidade CE.
Um mito recente que já foi desmentido
Circulou recentemente, nas redes sociais, um vídeo a afirmar que, a partir de 1 de janeiro de 2026, o triângulo seria substituído por um dispositivo luminoso obrigatório, o V-16, sob pena de multa até 200 euros. A informação é falsa: a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou não ter conhecimento de qualquer obrigatoriedade deste tipo em Portugal, e o Código da Estrada continua a exigir apenas o triângulo tradicional e o colete refletor.
O dispositivo V-16, com geolocalização, está de facto a ser discutido a nível europeu como possível alternativa futura ao triângulo — mas nada disso está, para já, previsto na legislação portuguesa em vigor.
Uma verificação rápida que evita surpresas caras
Antes de qualquer viagem mais longa, ou simplesmente com regularidade ao longo do ano, vale a pena confirmar que o triângulo e o colete estão mesmo no carro, em bom estado e devidamente homologados — um cuidado de poucos segundos que pode evitar coimas que, somadas, chegam facilmente aos 600 euros.
Nota: Os valores de coimas e a interpretação de artigos do Código da Estrada estão sujeitos a atualizações legislativas. Os dados apresentados refletem a legislação em vigor à data de escrita, mas devem ser sempre confirmados junto da ANSR ou do texto atual do Código da Estrada antes de qualquer decisão.
Fontes
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