Se o abono de família de um filho com 16 ou mais anos deixou de ser pago em setembro, vale a pena confirmar se a prova escolar ficou registada. Sem ela, a Segurança Social suspende o pagamento no início do ano letivo.
A boa notícia: se a prova for registada até 31 de dezembro, o pagamento volta no mês seguinte e os meses em falta são pagos com retroativos. A partir de 1 de janeiro, sem justificação aceite, esses meses perdem-se.
Porque convém tratar disto agora
O prazo normal para a prova escolar terminou a 31 de julho, segundo o Guia Prático da Segurança Social. Quem falhou esse prazo deixou de receber em setembro e está a acumular meses por pagar.
Quanto mais cedo a prova for registada, mais cedo o abono volta a entrar na conta. E o limite de 31 de dezembro é o que separa recuperar o dinheiro de o perder.
Os prazos e o que acontece em cada caso
| Quando a prova é registada | O que acontece |
|---|---|
| Até 31 de julho | O abono continua a ser pago normalmente |
| Não registada em julho | O pagamento é suspenso a partir de setembro |
| Entre agosto e 31 de dezembro | O pagamento volta no 1.º dia do mês seguinte e os meses em falta são pagos |
| A partir de 1 de janeiro, sem justificação válida | Os meses em falta perdem-se; o pagamento só volta no mês seguinte ao registo |
Quem tem de fazer prova escolar
| Apoio | Quem tem de fazer prova |
|---|---|
| Abono de família | Jovens com 16 ou mais anos, ou que fazem 16 durante o ano letivo, no ensino básico, secundário, superior ou formação equivalente |
| Bolsa de estudo | Jovens com 14 ou mais anos (ou que os fazem até 31 de agosto) no 10.º, 11.º ou 12.º ano, no 1.º ou 2.º escalão do abono ou com deficiência |
| Pensão de sobrevivência | Titulares com 18 ou mais anos que continuam a estudar |
Os jovens com deficiência e menos de 24 anos não precisam de prova escolar para o abono. A exceção é a bolsa de estudo do secundário, que a exige na mesma.
Como confirmar e registar a prova
- Entrar na Segurança Social Direta com o NISS de quem recebe o abono (normalmente um dos pais, ou o próprio jovem a partir dos 18 anos).
- Abrir a área das provas escolares e ver em que separador o jovem aparece. Se estiver em “Provas registadas”, a prova foi feita.
- Se aparecer em “Provas por registar”, escolher “Registar prova escolar” e preencher o formulário: tipo de ensino, nível, ano letivo, aproveitamento e escola.
- Repetir para cada filho, se houver mais do que um.
Muitas escolas públicas enviam os dados à Segurança Social e a prova fica registada sozinha, desde que o NISS do aluno tenha sido dado na matrícula. O Guia Prático considera indispensável confirmar que isso aconteceu.
Quem estuda no estrangeiro ou num colégio privado sem contrato de associação tem sempre de registar a prova no portal. Se a prova automática tiver um erro, só pode ser corrigida num balcão da Segurança Social, com uma declaração da escola.
O documento que comprova a matrícula deve ser guardado durante 5 anos. Para outros apoios da Segurança Social ligados à família, o artigo sobre a Prestação Social para a Inclusão explica quem pode pedir e quanto vale.
Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.
Fontes
- Segurança Social: Guia Prático da Prova Escolar (versão de 17/07/2026)
- Postal do Algarve: prova escolar e abono de família (06/10/2026)