Juntar moedas num frasco durante meses e usá-las para pagar uma compra parece uma boa ideia. Ao balcão, pode não ser. A lei portuguesa permite ao comerciante recusar um pagamento feito com demasiadas moedas.
O número que conta é 50. Acima disso, quem recebe não é obrigado a aceitar, mesmo que o valor esteja certo e todas as moedas sejam verdadeiras.
O que diz a regra
Segundo a Entidade do Tesouro e Finanças, “ninguém é obrigado a aceitar, num único pagamento, mais de 50 moedas correntes”. A regra consta do Decreto-Lei n.º 246/2007, que regula a emissão e a circulação de moeda metálica em Portugal.
O limite conta-se por pagamento e não por valor. Pagar 30 euros com 15 moedas de 2 euros é perfeitamente aceitável. Pagar 5 euros com 100 moedas de 5 cêntimos permite ao vendedor dizer que não.
A regra vale para lojas, cafés, mercados e qualquer outro negócio, incluindo vendas entre particulares. Também não depende do tipo de moeda: tanto conta uma moeda de 1 cêntimo como uma de 2 euros. O que pesa é apenas o número de peças entregues de uma vez.
Quem tem de aceitar mais de 50 moedas
A lei abre exceções para três entidades: o Estado, através das caixas do Tesouro, o Banco de Portugal e as instituições de crédito. Estas não podem invocar o limite para recusar moedas.
Isso não significa que um balcão bancário troque moedas sem custos. Cada banco define no seu preçário as condições para depósitos ou trocas de grandes quantidades, por isso convém confirmar antes de levar o mealheiro.
E as moedas de coleção?
As moedas de coleção, como as de 5 euros, têm curso legal, mas apenas em Portugal. Segundo a mesma entidade, o limite de 50 moedas também se aplica a elas.
Na prática, poucas pessoas as usam para pagar, porque muitas valem mais para colecionadores do que o valor facial. Antes de gastar uma moeda comemorativa, vale a pena confirmar o seu valor junto de um numismata.
Como evitar a recusa
Quem acumula moedas tem algumas alternativas simples:
- Usá-las aos poucos, em pequenas compras do dia a dia, sem ultrapassar as 50 por pagamento
- Separá-las e contá-las por valor antes de as levar ao banco
- Perguntar no próprio banco as condições de depósito de moedas
- Pedir ao comerciante, com antecedência, se aceita um pagamento maior, já que o limite é um direito de recusa e não uma proibição.
O equívoco que gera discussões
O erro mais comum é pensar que qualquer recusa de dinheiro é ilegal. Recusar notas e moedas sem motivo pode levantar problemas, mas recusar mais de 50 moedas num único pagamento tem base legal.
O contrário também acontece. Há quem pense que o comerciante está proibido de aceitar mais de 50 moedas. Não está: se concordar, pode receber quantas quiser. A regra protege quem recebe e não impede o negócio.
Para moedas e notas estragadas, as regras são outras. O Banco de Portugal troca notas rasgadas ou manchadas em determinadas condições, e o mesmo vale para moedas danificadas por acidente.
*Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.*
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