Quem olha com atenção para a fatura da eletricidade encontra uma linha que nada tem a ver com o consumo de energia. Chama-se contribuição audiovisual e aparece todos os meses, mesmo em casas onde a televisão quase nunca está ligada.
O valor é fixo: 2,85 euros por mês, a que se soma IVA à taxa de 6%. Ao fim de um ano, a conta passa dos 36 euros por cada contrato de eletricidade.
O que é e para onde vai o dinheiro
A contribuição audiovisual foi criada pela Lei n.º 30/2003 para financiar o serviço público de rádio e televisão. As empresas que vendem eletricidade limitam-se a cobrá-la e a entregá-la ao Estado.
Por isso, o pagamento não depende de haver televisão, rádio ou acesso aos canais da RTP em casa. A lei liga a cobrança ao contrato de fornecimento de energia, e não aos aparelhos que existem na habitação.
Um erro comum é pensar que basta pedir à comercializadora para retirar a linha da fatura. Fora dos casos previstos na lei, o pedido não tem efeito, porque a empresa é obrigada a cobrar o valor.
Quem está isento
A isenção mais simples abrange os consumidores com um consumo anual inferior a 400 kWh. É o caso típico de casas pouco habitadas, como segundas habitações, anexos ou garagens com contador próprio.
Para ter uma ideia, 400 kWh por ano correspondem a pouco mais de 33 kWh por mês. Uma casa habitada todo o ano, com frigorífico sempre ligado, raramente fica abaixo desse valor.
Quem tem uma casa de férias ou um contador de apoio deve confirmar o consumo anual nas faturas. Se o total ficar abaixo do limite e a contribuição continuar a ser cobrada, convém contactar a comercializadora.
Quem paga apenas 1 euro
Existe ainda um valor reduzido de 1 euro por mês, mais IVA. Segundo a informação da ERSE sobre a tarifa social, este desconto aplica-se a clientes com tarifa social de eletricidade que recebam uma destas prestações:
- complemento solidário para idosos;
- rendimento social de inserção;
- subsídio social de desemprego;
- primeiro escalão do abono de família;
- pensão social de invalidez.
Há aqui um pormenor que gera confusão. Ter tarifa social não chega, por si só, para pagar 1 euro: é preciso receber também uma destas prestações. Quem beneficia da tarifa social apenas por ter rendimentos baixos continua a pagar o valor normal.
Como confirmar se o valor está certo
O primeiro passo é procurar na fatura a linha da contribuição audiovisual e confirmar o valor mensal. Se aparecer cobrada duas vezes no mesmo período, ou num contador com consumo muito baixo, há motivo para reclamar.
Também vale a pena verificar se a tarifa social está a ser aplicada. Em regra, a atribuição é automática, mas os dados nem sempre estão atualizados. O artigo sobre a tarifa social de eletricidade explica como funciona esse desconto.
Quando a fatura estiver errada, a reclamação deve ser feita primeiro junto da comercializadora, de preferência por escrito. Se a resposta não resolver o problema, o cliente pode usar o Livro de Reclamações ou recorrer à ERSE.
Um custo pequeno que se repete
Isoladamente, 2,85 euros parecem pouco. Ao longo de dez anos, porém, a contribuição ultrapassa os 360 euros por contrato, já com IVA.
Em casas com mais do que um contador, como uma moradia com anexo ou uma segunda habitação, a soma duplica. Por isso, confirmar uma vez por ano se a cobrança é devida é um gesto simples que pode evitar pagamentos desnecessários.
Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.
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