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Tarifa Social de Eletricidade: pode estar a pagar mais do que devia na fatura da luz

Tarifa Social de Eletricidade: pode estar a pagar mais do que devia na fatura da luz
Tarifa Social de Eletricidade: pode estar a pagar mais do que devia na fatura da luz

A tarifa social de eletricidade existe desde 2010 e é atribuída de forma automática desde 2016, como resposta à pobreza energética em Portugal. O regime atual está definido no Decreto-Lei n.º 15/2022. Trata-se de um apoio do Estado destinado a famílias em situação de carência económica, permitindo-lhes reduzir os custos com eletricidade e gás natural e manter condições dignas de conforto em casa.

Entenda em que consiste a Tarifa Social de Energia

Nos meses mais frios, o consumo energético aumenta inevitavelmente: as luzes acendem-se mais cedo, o aquecimento é ligado com maior frequência e o impacto na fatura torna-se evidente.

A Tarifa Social de Energia foi pensada precisamente para atenuar este peso, através de um desconto direto na fatura mensal de energia elétrica e gás natural.

Conheça as condições para beneficiar da tarifa social

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia, o contrato de fornecimento de eletricidade deve estar em nome do titular e destinar-se exclusivamente a uso doméstico na habitação permanente.

A potência contratada deve ser igual ou inferior a 6,9 kVA (no caso da eletricidade) e o consumo anual de gás natural igual ou inferior a 500 m³.

Além disso, o titular deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios da Segurança Social:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo quem não recebe prestações sociais pode ser elegível, desde que o rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse 6.272,64 euros (valor em vigor em 2026), acrescido de 50% por cada membro sem rendimentos, até um máximo de dez pessoas. Na eletricidade, o desconto é de 33,8% sobre as tarifas, antes de IVA e outras taxas.

Saiba como é feita a atribuição da tarifa

A atribuição da Tarifa Social de Energia é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza dados com a Autoridade Tributária e a Segurança Social para identificar quem reúne as condições necessárias.

O desconto surge diretamente na fatura, sem necessidade de qualquer pedido formal. Ainda assim, é possível solicitar a documentação de beneficiário junto das entidades competentes e apresentá-la ao comercializador de energia, caso se verifique algum erro.

A tarifa abrange igualmente os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e do complemento da prestação social para a inclusão.

Outros apoios

Além da tarifa social, podem existir apoios extraordinários pontuais ao preço da energia. Confirme junto da ERSE ou do seu comercializador se há algum em vigor.

Verifique se beneficia da Tarifa Social de Energia

A informação sobre a aplicação da tarifa social encontra-se claramente indicada na fatura de eletricidade. A DGEG revê anualmente (ou trimestralmente, em alguns casos) as condições de todos os beneficiários para confirmar se continuam a reunir os requisitos.

Em caso de dúvida ou ausência de desconto, deve contactar diretamente o comercializador de energia.

Reduza a fatura tornando a casa mais eficiente

A eletricidade é uma das despesas mais significativas no orçamento familiar. Melhorar a eficiência energética da habitação — isolando janelas, optando por lâmpadas LED ou utilizando equipamentos de baixo consumo — contribui não só para reduzir custos, mas também para valorizar o imóvel e proteger o ambiente.

Informação verificada em setembro de 2026. Fonte: ERSE. Os valores são revistos todos os anos.

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VxMag

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