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Garantia de 3 anos: o que a loja tem de fazer quando um eletrodoméstico avaria

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Out 1, 2026
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Garantia de 3 anos: o que a loja tem de fazer quando um eletrodoméstico avaria

Garantia de 3 anos: o que a loja tem de fazer quando um eletrodoméstico avaria

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Uma máquina de lavar que deixa de centrifugar ao fim de dois anos e meio pode continuar coberta pela garantia. Desde 1 de janeiro de 2022, os bens móveis novos comprados em Portugal têm uma garantia legal de 3 anos.

A regra consta do Decreto-Lei n.º 84/2021, que substituiu o antigo prazo de 2 anos. Muitos consumidores ainda pensam que a proteção acaba aos 24 meses e desistem de reclamar, perdendo uma reparação gratuita a que tinham direito.

Os prazos que a lei fixa

  • Bens móveis novos: 3 anos de garantia a contar da entrega.
  • Bens usados: o prazo pode ser reduzido para 18 meses, por acordo, exceto se o bem for vendido como recondicionado.
  • Imóveis: 10 anos para defeitos em elementos estruturais e 5 anos para os restantes.

Há outra regra decisiva. Se o defeito aparecer nos primeiros 2 anos, presume-se que já existia no momento da entrega. Cabe então ao vendedor provar o contrário, e não ao cliente.

Reparação, troca ou devolução do dinheiro

Perante uma avaria, o consumidor escolhe primeiro entre a reparação e a substituição do bem. A redução do preço ou a resolução do contrato surgem numa segunda linha, por exemplo quando a reparação não é possível ou não resolve o problema.

A reparação ou a substituição devem ficar concluídas num prazo máximo de 30 dias, salvo situações devidamente justificadas. Enquanto o bem está na assistência, o prazo da garantia fica suspenso.

Cada reparação acrescenta 6 meses de garantia, até ao limite de 4 reparações. Se o produto for substituído, o novo exemplar recebe uma garantia nova de 3 anos.

Existe ainda um direito pouco conhecido. Se o defeito se manifestar nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode pedir logo a substituição do bem ou a resolução do contrato, sem ter de aceitar uma reparação.

Como reclamar sem perder direitos

A comunicação do defeito deve ser feita por um meio que deixe prova: email, carta registada ou reclamação escrita com cópia datada. Uma conversa ao balcão dificilmente serve para provar a data.

Depois de comunicado o defeito, os direitos do consumidor caducam ao fim de 2 anos se nada for feito. Por isso, convém não deixar o processo arrastar-se sem resposta e guardar todos os documentos, a começar pela fatura.

O erro mais comum é aceitar um «é só dois anos» dito ao balcão. Outro é pagar um orçamento de reparação dentro do prazo legal sem questionar. Dentro da garantia, a reparação, a mão de obra e o transporte não devem ter custos para o consumidor.

Peças disponíveis durante 10 anos

A lei obriga também o produtor a garantir peças de substituição durante 10 anos, contados a partir da colocação no mercado da última unidade do bem. É um argumento útil quando a loja alega que a peça já não existe.

Quem quer poupar nos eletrodomésticos pode também olhar para os aparelhos que gastam energia em standby. O diploma completo está disponível na base de legislação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Informação verificada em setembro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

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Garantia de 3 anos: o que a loja tem de fazer quando um eletrodoméstico avaria
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Garantia de 3 anos: o que a loja tem de fazer quando um eletrodoméstico avaria

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Out 1, 2026
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