Quando morre o cônjuge, há dois apoios da Segurança Social com nomes parecidos. Confundi-los é comum e pode levar a pedir o apoio errado ou a desistir de um a que se tem direito.
A pensão de sobrevivência é para quem perde alguém que descontou para a Segurança Social. A pensão de viuvez, de que trata este artigo, é para quem perde um cônjuge que recebia uma pensão do regime não contributivo, como a pensão social de velhice ou de invalidez.
Quanto se recebe em 2026
O valor não é calculado caso a caso. Corresponde sempre a 60% da pensão social de velhice do ano em causa.
| Ano | Pensão social de velhice | Pensão de viuvez (60%) |
|---|---|---|
| 2025 | 255,25 € | 153,15 € |
| 2026 | 262,40 € | 157,44 € |
É um valor baixo, mas para quem perdeu metade do rendimento da casa pode fazer diferença no fim do mês. E, como se verá abaixo, pode ser somado a outros apoios.
Quem tem direito
As condições são cumulativas:
- ser viúvo ou viúva, ou ter vivido em união de facto com a pessoa falecida durante, pelo menos, dois anos;
- ter vivido com a pessoa falecida até à data da morte;
- a pessoa falecida receber uma pensão social de velhice ou de invalidez;
- ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% do IAS, ou seja, 214,85 euros em 2026;
- residir em Portugal.
Se o cônjuge descontou para a Segurança Social, o apoio a pedir é a pensão de sobrevivência, com regras e valores diferentes.
Durante quanto tempo é paga
A pensão de viuvez não tem prazo. Mantém-se enquanto as condições se verificarem e termina se:
- o beneficiário voltar a casar ou iniciar uma união de facto;
- os rendimentos ultrapassarem o limite;
- passar a receber outra pensão que o exclua deste apoio.
Qualquer mudança tem de ser comunicada à Segurança Social. Se não for, os valores recebidos indevidamente podem ter de ser devolvidos.
Como fazer o pedido
O pedido pode ser feito num balcão da Segurança Social ou na Segurança Social Direta, com o formulário RP5018-DGSS. Convém juntar:
- certidão de óbito;
- comprovativos de rendimentos;
- em caso de união de facto, prova de morada comum durante pelo menos dois anos, como uma declaração da junta de freguesia.
O prazo conta. Se o pedido for feito nos seis meses seguintes à morte, a pensão é paga desde o mês seguinte ao óbito. Depois disso, só é paga a partir do mês seguinte ao pedido.
Pode juntar-se a outros apoios
Em muitos casos, sim, desde que os rendimentos fiquem dentro dos limites. A pensão de viuvez pode ser acumulada com:
- a pensão social de velhice, quando o beneficiário também tem idade para a receber;
- o Complemento Solidário para Idosos;
- o Rendimento Social de Inserção;
- o complemento por dependência.
Cada caso é analisado individualmente. Antes de fazer novos pedidos, vale a pena confirmar a compatibilidade com a Segurança Social.
Não deixe passar o prazo
Num momento difícil, a burocracia fica muitas vezes para depois. Neste apoio, esperar mais de seis meses significa perder os meses anteriores ao pedido.
Fontes: Segurança Social e Doutor Finanças. O valor de 2026 resulta da regra dos 60% aplicada à pensão social de velhice. Confirme sempre junto da Segurança Social.