Há pensionistas em Portugal que recebem menos de 670 euros por mês e não sabem que podem ter direito a um apoio que completa esse valor. Chama-se Complemento Solidário para Idosos (CSI) e é pago pela Segurança Social.
No final de 2025, cerca de 237 mil pessoas recebiam este complemento. Muitas outras cumprem as condições, mas nunca fizeram o pedido.
O que é o CSI
O CSI não é uma pensão nova. É um valor mensal que cobre a diferença entre os rendimentos do idoso e um valor de referência fixado todos os anos pelo Estado.
Em 2026, esse valor de referência subiu 40 euros por mês face a 2025. Estes são os limites em vigor:
| Situação | Limite em 2026 |
|---|---|
| Valor de referência (pessoa sozinha) | 8040 € por ano (670 € por mês) |
| Rendimento conjunto do casal | 14 070 € por ano |
| Valor máximo do complemento | 670 € por mês |
Quem tem direito
As condições são cumulativas. É preciso reunir todas:
- Idade: ter, pelo menos, a idade normal de acesso à pensão de velhice, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses. Em 2027 passa para 66 anos e 11 meses.
- Residência: viver legalmente em Portugal há, pelo menos, seis anos seguidos à data do pedido.
- Rendimentos: ter rendimentos anuais abaixo do valor de referência.
Para quem é casado ou vive em união de facto, conta também o rendimento do casal. Mesmo assim, o requerente não pode ultrapassar sozinho o limite individual.
Os rendimentos dos filhos já não contam para o cálculo. Esta mudança abriu o apoio a muitos idosos que antes ficavam de fora por terem filhos com rendimentos mais altos.
Como é calculado o valor
A conta é simples. Ao valor de referência anual subtrai-se o rendimento anual do idoso e divide-se o resultado por 12.
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Valor de referência anual (2026) | 8040 € |
| Pensão anual do idoso | 4200 € |
| Diferença anual | 3840 € |
| CSI a receber por mês | 320 € |
O património também entra nas contas. Uma parte do valor de depósitos, certificados de aforro, ações e imóveis é somada aos rendimentos. A casa onde o idoso vive fica de fora.
O apoio que vai além do dinheiro
Quem recebe o CSI tem acesso a benefícios na saúde que, para muitas famílias, pesam tanto como o próprio complemento:
- Medicamentos com receita médica gratuitos até ao preço de referência;
- Óculos e lentes comparticipados em 75%, até 100 euros de dois em dois anos;
- Próteses dentárias removíveis comparticipadas em 75%, até 250 euros de três em três anos;
- Consultas de dentista gratuitas através do cheque-dentista.
Os beneficiários passam ainda a ter acesso automático à tarifa social de energia.
Como fazer o pedido
O pedido pode ser feito na Segurança Social Direta ou num serviço de atendimento da Segurança Social. Convém ter à mão:
- documento de identificação;
- comprovativo de residência em Portugal nos últimos seis anos;
- comprovativos de todos os rendimentos, incluindo pensões estrangeiras;
- informação sobre contas bancárias, aplicações financeiras e imóveis.
O complemento começa a ser pago no mês seguinte à entrega do pedido completo. Para quem já recebe pensão, o valor chega junto com ela.
Depois de atribuído, qualquer mudança nos rendimentos, no agregado ou na morada tem de ser comunicada.
Vale a pena fazer as contas
Se tem um familiar com uma pensão baixa, compare o que recebe por ano com o valor de referência de 2026. A diferença costuma ser maior do que se imagina.
O apoio só começa a contar a partir do pedido. Os meses anteriores não são pagos, por isso cada mês de espera é um mês perdido.
Fontes: Segurança Social, DECO PROteste e Público. Os valores do CSI são atualizados todos os anos. Confirme sempre junto da Segurança Social antes de fazer o pedido.