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O que não pode fazer com o Cartão de Cidadão – e quanto pode custar não saber

Perder o Cartão de Cidadão sem comunicar, não entregar um encontrado ou deixar que terceiros o retenham pode custar até 750 euros. Saiba as regras e os prazos legais.

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Abr 21, 2026
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O Cartão de Cidadão é um documento que a maioria das pessoas só pensa quando precisa. Mas há regras associadas à sua perda, ao seu extravio e à sua retenção que poucos conhecem — e cujo desconhecimento pode resultar em coimas que chegam aos 750 euros.

Perdeu o cartão? Tem dez dias para comunicar

Sempre que o Cartão de Cidadão é perdido, roubado ou destruído, a lei impõe uma obrigação com prazo: a ocorrência deve ser comunicada em no máximo dez dias. Quem não o fizer arrisca uma coima entre 100 e 500 euros.

A exigência não é burocracia por burocracia. Serve para bloquear o documento e evitar que seja usado de forma fraudulenta — protegendo o titular de problemas que podem ser muito mais difíceis de resolver do que uma coima.

A comunicação pode ser feita junto das autoridades ou pelos canais oficiais do Estado, iniciando simultaneamente o processo de substituição do cartão.

Encontrou um cartão no chão? Entregá-lo não é opcional

Menos conhecida é a obrigação de entregar um Cartão de Cidadão encontrado. Quem fica na posse de um documento alheio e não o entrega às autoridades está a cometer uma infração — com coima entre 50 e 100 euros.

A lógica é simples: quanto mais tempo o documento circular fora do conhecimento do titular, maior o risco de uso indevido. A entrega imediata é a forma mais eficaz de o proteger.

Reter o cartão de outra pessoa é ilegal – mesmo “como garantia”

A infração mais grave — e uma das mais frequentes em contexto comercial — é a retenção do Cartão de Cidadão por terceiros. Estabelecimentos, empresas ou particulares que guardem o documento de outra pessoa, ainda que como garantia ou por conveniência administrativa, estão a cometer uma ilegalidade.

A coima prevista situa-se entre 250 e 750 euros. O cartão é pessoal e intransmissível — deve ser devolvido imediatamente sempre que o titular o solicite, sem exceções.

Esta prática ainda acontece em alguns contextos — hotéis, ginásios, serviços de aluguer — e quem a aceita passivamente pode não saber que tem o direito de recusar.

O que está realmente em causa

As regras associadas ao Cartão de Cidadão não existem apenas para gerar coimas. Existem para proteger a identidade dos cidadãos e garantir a fiabilidade do sistema de identificação nacional.

Um documento retido ou extraviado sem comunicação pode criar problemas administrativos que demoram muito mais do que dez dias a resolver.

Comunicar a perda dentro do prazo, entregar documentos encontrados e recusar a retenção por terceiros são três hábitos simples — e os únicos necessários para evitar que um documento essencial se transforme num problema inesperado.

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