Em Portugal, há quem tenha nomes compridos, herdados de várias gerações, e quem gostaria de dar aos filhos todos os apelidos da família. Mas a lei impõe um limite claro: um nome completo não pode ter mais de seis palavras.
A regra está no artigo 103.º do Código do Registo Civil. É uma das razões pelas quais os nomes portugueses, apesar de longos, raramente ultrapassam uma certa dimensão.
Seis vocábulos, com uma distribuição
Segundo o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o nome completo pode ter, no máximo, seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos. Em regra, até dois são nomes próprios e até quatro são apelidos.
As partículas de ligação, como «de», «da», «do» ou «e», não contam para o limite. Assim, um nome como Maria João da Silva Santos de Almeida e Costa tem seis vocábulos e está dentro da regra.
Na prática, uma criança pode receber dois nomes próprios e dois apelidos de cada progenitor, por exemplo. Qualquer combinação acima disso é recusada no registo. O limite aplica-se ao nome que fica no assento de nascimento, e é esse nome que passa depois para o Cartão de Cidadão e para todos os documentos oficiais.
De onde podem vir os apelidos
Os apelidos escolhem-se, em regra, entre os dos pais, e podem vir de ambos ou apenas de um deles. Também podem ser usados apelidos de ascendentes, como avós ou bisavós, desde que se prove o parentesco.
A ordem é livre. Não existe qualquer obrigação legal de o apelido do pai vir em último lugar, embora essa seja a tradição mais comum em Portugal.
As regras para os nomes próprios
Os nomes próprios têm de ser portugueses, isto é, pertencer à onomástica nacional ou estar adaptados, na grafia e na pronúncia, à língua portuguesa. Há ainda outras condições:
- o nome não pode suscitar dúvidas sobre o sexo do registando;
- não pode repetir o nome de um irmão vivo;
- nomes estrangeiros são admitidos em certos casos, por exemplo quando a criança é estrangeira, nasceu no estrangeiro, tem outra nacionalidade ou um dos pais é estrangeiro.
O IRN publica uma lista de nomes próprios admitidos e não admitidos, que serve de referência às conservatórias. Em caso de dúvida sobre um nome que não conste da lista, a decisão cabe aos serviços do IRN.
O erro de quem escolhe o nome à última hora
O erro mais comum é escolher um nome invulgar sem confirmar antes se é aceite. Chegar à conservatória, ou ao balcão de registo na maternidade, com um nome recusado obriga a decidir à pressa.
Consultar a lista do IRN com antecedência evita surpresas. Também convém contar os vocábulos quando a família quer juntar muitos apelidos, lembrando que as partículas não entram na conta.
Um retrato da história familiar
Os apelidos portugueses guardam muitas vezes pistas sobre a origem das famílias, das profissões aos lugares de onde vieram. Há até listas curiosas, como a dos apelidos associados a famílias judaicas em Portugal e no Brasil.
As regras completas sobre a composição do nome estão disponíveis no site do Instituto dos Registos e do Notariado.
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