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Herança: filhos e cônjuges são obrigados a pagar imposto? E os restantes familiares?

Herança: filhos e cônjuges são obrigados a pagar imposto? E os restantes familiares?
Herança: filhos e cônjuges são obrigados a pagar imposto? E os restantes familiares?

Quando alguém morre, os bens que deixa passam para os herdeiros. Em Portugal, essa passagem pode estar sujeita a imposto do selo, à taxa de 10%, mas a maioria das famílias não chega a pagá-lo.

A razão está numa isenção prevista no Código do Imposto do Selo. Conhecer a regra evita surpresas, sobretudo quando o herdeiro não é filho nem cônjuge do falecido.

Quem está isento

O artigo 6.º do código isenta da taxa de 10% os familiares mais próximos:

  • o cônjuge ou a pessoa que vivia em união de facto com o falecido;
  • os descendentes, como filhos e netos;
  • os ascendentes, como pais e avós.

Assim, quando um pai deixa uma casa aos filhos, estes não pagam os 10% sobre o valor herdado. O mesmo acontece com o viúvo ou a viúva.

Quem paga os 10%

Fora deste círculo, a taxa aplica-se. Irmãos, sobrinhos, tios, primos e pessoas sem qualquer parentesco pagam 10% sobre o valor dos bens que recebem.

Imagine-se um tio sem filhos que deixa a um sobrinho um apartamento com valor patrimonial tributário de 120 000 euros. O imposto do selo a pagar é de 12 000 euros.

Este é um dos motivos pelos quais algumas pessoas sem descendentes preparam a sucessão em vida. Nesses casos, convém pedir aconselhamento a um advogado ou notário antes de tomar decisões.

A taxa de 0,8% que só se aplica a compras e doações

Existe outra taxa do imposto do selo, de 0,8%, que incide sobre imóveis. Gera muitas dúvidas, porque também aparece associada a transmissões gratuitas.

Segundo a Tabela Geral do Imposto do Selo, a verba dos 0,8% abrange a aquisição de imóveis por compra ou por doação. Uma herança não está incluída nesta verba.

Na prática, um filho que herda uma casa não paga os 0,8%. Já um filho que recebe uma casa por doação, em vida dos pais, fica isento dos 10% mas paga os 0,8%.

A participação é obrigatória mesmo sem imposto

Estar isento não dispensa uma formalidade. O cabeça de casal, que em regra é o cônjuge sobrevivo ou, na sua falta, um dos herdeiros, tem de comunicar o óbito e os bens às Finanças.

O prazo termina no fim do terceiro mês seguinte ao da morte. A comunicação faz-se com a declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, entregue num serviço de finanças ou através do Portal das Finanças.

A participação é obrigatória sempre que o falecido tinha bens em Portugal, mesmo que todos os herdeiros sejam filhos. Falhar o prazo pode dar origem a coima.

O que convém reunir

Antes de entregar a declaração, é útil juntar:

  • certidão de óbito;
  • identificação e número de contribuinte de todos os herdeiros;
  • cadernetas prediais dos imóveis;
  • saldos bancários à data da morte;
  • documentos dos veículos.

Com estes elementos à mão, o processo fica mais rápido e diminui o risco de esquecer bens que depois obrigam a uma declaração de correção.

Quem recebe dinheiro de familiares em vida também deve conhecer as regras: o artigo sobre presentes em dinheiro e imposto explica quando há lugar a pagamento.

Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

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VxMag

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