O subsídio de Natal vale um mês de retribuição e tem de ser pago até 15 de dezembro.
Mas quem entrou na empresa este ano, saiu, ou teve o contrato suspenso recebe apenas a parte proporcional ao tempo de serviço, como manda o artigo 263.º do Código do Trabalho. A calculadora faz essa conta.
Como preencher
- Valor mensal: a retribuição base mais as diuturnidades. É esta a base de cálculo quando o contrato ou a convenção coletiva não dizem outra coisa, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados.
- Datas: quem foi admitido em 2026 indica o primeiro dia de contrato; quem saiu indica o último.
- Suspensão: os dias em que o contrato esteve suspenso. Numa baixa, isso acontece a partir de 30 dias seguidos, ou antes, se já se previr que dure mais de um mês.
As regras por trás das contas
| Situação | O que recebe | Base legal |
|---|---|---|
| Ano completo | Um mês de retribuição, até 15 de dezembro | Código do Trabalho, art. 263.º, n.º 1 |
| Admissão durante o ano | Proporcional ao tempo de serviço | Art. 263.º, n.º 2, alínea a) |
| Cessação do contrato | Proporcional ao tempo de serviço | Art. 263.º, n.º 2, alínea b) |
| Contrato suspenso por facto do trabalhador | Proporcional ao tempo de serviço | Art. 263.º, n.º 2, alínea c) |
| Baixa por doença com contrato suspenso | A Segurança Social paga 60% do que o empregador não pagou | Guia Prático das Prestações Compensatórias |
| Licença parental de 30 dias seguidos ou mais | A Segurança Social paga 80% do que o empregador não pagou | Guia Prático das Prestações Compensatórias |
A calculadora divide o valor mensal por 365 dias e multiplica pelos dias de serviço. Há empresas que fazem a conta por meses completos, dividindo por 12. A diferença costuma ser de poucos euros.
Três exemplos
- Salário de 1000 euros, ano inteiro sem faltas: 1000 euros.
- Salário de 1460 euros, admissão a 3 de outubro: 90 dias de serviço dão 360 euros. Feita por meses, a conta daria 365 euros, como no exemplo da OCC.
- Salário de 1000 euros, com 60 dias de baixa: o empregador paga 835,62 euros, e a prestação compensatória da Segurança Social ronda os 98,63 euros.
A prestação compensatória não chega sozinha
A parte paga pela Segurança Social tem de ser pedida. Segundo o Guia Prático, o prazo é de seis meses a contar de 1 de janeiro do ano seguinte, ou da data em que o contrato terminou.
Só há direito quando o empregador não pagou o subsídio desse período e não estava obrigado a fazê-lo. Sobre o imposto que incide no subsídio, o artigo IRS de novembro: a retenção cai para metade explica o que muda este ano.
Fontes
- Código do Trabalho, artigo 263.º (Subsídio de Natal)
- Ordem dos Contabilistas Certificados: cálculo do subsídio de Natal
- Segurança Social: Guia Prático das Prestações Compensatórias
Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.