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Calculadora do subsídio de Natal: quanto recebe quem entrou, saiu ou esteve de baixa em 2026

Calculadora do subsídio de Natal: quanto recebe quem entrou, saiu ou esteve de baixa em 2026
Calculadora do subsídio de Natal: quanto recebe quem entrou, saiu ou esteve de baixa em 2026

O subsídio de Natal vale um mês de retribuição e tem de ser pago até 15 de dezembro.

Mas quem entrou na empresa este ano, saiu, ou teve o contrato suspenso recebe apenas a parte proporcional ao tempo de serviço, como manda o artigo 263.º do Código do Trabalho. A calculadora faz essa conta.

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Regras do artigo 263.º do Código do Trabalho e do Guia Prático das Prestações Compensatórias da Segurança Social, verificadas em outubro de 2026. Valores brutos, antes de IRS e de Segurança Social. Contratos e convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis.

Como preencher

  • Valor mensal: a retribuição base mais as diuturnidades. É esta a base de cálculo quando o contrato ou a convenção coletiva não dizem outra coisa, segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados.
  • Datas: quem foi admitido em 2026 indica o primeiro dia de contrato; quem saiu indica o último.
  • Suspensão: os dias em que o contrato esteve suspenso. Numa baixa, isso acontece a partir de 30 dias seguidos, ou antes, se já se previr que dure mais de um mês.

As regras por trás das contas

SituaçãoO que recebeBase legal
Ano completoUm mês de retribuição, até 15 de dezembroCódigo do Trabalho, art. 263.º, n.º 1
Admissão durante o anoProporcional ao tempo de serviçoArt. 263.º, n.º 2, alínea a)
Cessação do contratoProporcional ao tempo de serviçoArt. 263.º, n.º 2, alínea b)
Contrato suspenso por facto do trabalhadorProporcional ao tempo de serviçoArt. 263.º, n.º 2, alínea c)
Baixa por doença com contrato suspensoA Segurança Social paga 60% do que o empregador não pagouGuia Prático das Prestações Compensatórias
Licença parental de 30 dias seguidos ou maisA Segurança Social paga 80% do que o empregador não pagouGuia Prático das Prestações Compensatórias

A calculadora divide o valor mensal por 365 dias e multiplica pelos dias de serviço. Há empresas que fazem a conta por meses completos, dividindo por 12. A diferença costuma ser de poucos euros.

Três exemplos

  • Salário de 1000 euros, ano inteiro sem faltas: 1000 euros.
  • Salário de 1460 euros, admissão a 3 de outubro: 90 dias de serviço dão 360 euros. Feita por meses, a conta daria 365 euros, como no exemplo da OCC.
  • Salário de 1000 euros, com 60 dias de baixa: o empregador paga 835,62 euros, e a prestação compensatória da Segurança Social ronda os 98,63 euros.

A prestação compensatória não chega sozinha

A parte paga pela Segurança Social tem de ser pedida. Segundo o Guia Prático, o prazo é de seis meses a contar de 1 de janeiro do ano seguinte, ou da data em que o contrato terminou.

Só há direito quando o empregador não pagou o subsídio desse período e não estava obrigado a fazê-lo. Sobre o imposto que incide no subsídio, o artigo IRS de novembro: a retenção cai para metade explica o que muda este ano.

Fontes

Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

Sobre o autor

VxMag

A VxMag é a assinatura editorial coletiva da Vortex Magazine. Os artigos publicados sob este nome são escritos e revistos pela equipa da redação, que cobre sociedade, cultura, viagens, tecnologia e atualidade com o mesmo compromisso de rigor e verificação de factos.