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Pensão de viuvez em 2026: quem tem direito, quanto se recebe e como pedir

Pensão de viuvez em 2026: quem tem direito e quanto se recebe?
Pensão de viuvez em 2026: quem tem direito e quanto se recebe?

Quando morre o cônjuge, há dois apoios da Segurança Social com nomes parecidos. Confundi-los é comum e pode levar a pedir o apoio errado ou a desistir de um a que se tem direito.

A pensão de sobrevivência é para quem perde alguém que descontou para a Segurança Social. A pensão de viuvez, de que trata este artigo, é para quem perde um cônjuge que recebia uma pensão do regime não contributivo, como a pensão social de velhice ou de invalidez.

Quanto se recebe em 2026

O valor não é calculado caso a caso. Corresponde sempre a 60% da pensão social de velhice do ano em causa.

AnoPensão social de velhicePensão de viuvez (60%)
2025255,25 €153,15 €
2026262,40 €157,44 €

É um valor baixo, mas para quem perdeu metade do rendimento da casa pode fazer diferença no fim do mês. E, como se verá abaixo, pode ser somado a outros apoios.

Quem tem direito

As condições são cumulativas:

  • ser viúvo ou viúva, ou ter vivido em união de facto com a pessoa falecida durante, pelo menos, dois anos;
  • ter vivido com a pessoa falecida até à data da morte;
  • a pessoa falecida receber uma pensão social de velhice ou de invalidez;
  • ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% do IAS, ou seja, 214,85 euros em 2026;
  • residir em Portugal.

Se o cônjuge descontou para a Segurança Social, o apoio a pedir é a pensão de sobrevivência, com regras e valores diferentes.

Durante quanto tempo é paga

A pensão de viuvez não tem prazo. Mantém-se enquanto as condições se verificarem e termina se:

  • o beneficiário voltar a casar ou iniciar uma união de facto;
  • os rendimentos ultrapassarem o limite;
  • passar a receber outra pensão que o exclua deste apoio.

Qualquer mudança tem de ser comunicada à Segurança Social. Se não for, os valores recebidos indevidamente podem ter de ser devolvidos.

Como fazer o pedido

O pedido pode ser feito num balcão da Segurança Social ou na Segurança Social Direta, com o formulário RP5018-DGSS. Convém juntar:

  • certidão de óbito;
  • comprovativos de rendimentos;
  • em caso de união de facto, prova de morada comum durante pelo menos dois anos, como uma declaração da junta de freguesia.

O prazo conta. Se o pedido for feito nos seis meses seguintes à morte, a pensão é paga desde o mês seguinte ao óbito. Depois disso, só é paga a partir do mês seguinte ao pedido.

Pode juntar-se a outros apoios

Em muitos casos, sim, desde que os rendimentos fiquem dentro dos limites. A pensão de viuvez pode ser acumulada com:

Cada caso é analisado individualmente. Antes de fazer novos pedidos, vale a pena confirmar a compatibilidade com a Segurança Social.

Não deixe passar o prazo

Num momento difícil, a burocracia fica muitas vezes para depois. Neste apoio, esperar mais de seis meses significa perder os meses anteriores ao pedido.

Fontes: Segurança Social e Doutor Finanças. O valor de 2026 resulta da regra dos 60% aplicada à pensão social de velhice. Confirme sempre junto da Segurança Social.

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VxMag

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