Durante anos, o receio de perder o número de telemóvel travou muitas mudanças de operadora. Hoje, esse receio não tem razão de ser. O número acompanha o cliente, a mudança é gratuita e tem prazos apertados.
As regras foram reforçadas pelo Regulamento n.º 38/2025 da ANACOM, em vigor desde novembro de 2025. Entre as novidades estão compensações mais altas quando o processo corre mal.
Quem trata de tudo é a nova operadora
O cliente não precisa de ir à operadora antiga pedir autorização. Segundo o portal do consumidor da ANACOM, é a nova operadora que conduz todo o processo.
- Um documento de identificação
- O código de validação de portabilidade, com 12 dígitos, fornecido pela operadora atual.
A portabilidade não tem qualquer custo para o cliente. As operadoras estão proibidas de cobrar por ela.
A portabilidade vale tanto para números móveis como para números fixos. No caso do telefone fixo, a mudança pode exigir a instalação de novo equipamento em casa, o que explica a compensação prevista para visitas técnicas falhadas.
Até um dia útil
A nova operadora tem de concluir a mudança e ativar o número na data combinada com o cliente, no prazo mais curto possível e até um dia útil.
Se os prazos falharem, o cliente tem direito a ser compensado. Os valores são fixados por número.
- 3 euros por cada dia completo de atraso na portabilidade
- 23 euros por cada dia sem serviço, depois do primeiro dia útil, até um máximo de 5750 euros por pedido
- 10 euros se uma visita técnica for falhada ou reagendada sem culpa do consumidor.
Estes montantes substituíram os valores do regulamento anterior, que eram bastante mais baixos.
A fidelização continua a contar
Há um ponto que gera muitos equívocos. A operadora antiga não pode recusar a portabilidade por o cliente estar ainda dentro do período de fidelização.
Isso não significa que a saída seja gratuita. Os encargos pelo cancelamento antecipado do contrato continuam a ser devidos à operadora anterior, e podem aparecer na fatura final. Antes de mudar, convém perguntar quanto falta pagar.
A data de fim da fidelização costuma aparecer na fatura mensal e na área de cliente. Se faltarem poucas semanas, pode compensar esperar pelo fim do período antes de pedir a mudança. Se faltarem muitos meses, o cálculo deve comparar a penalização com a poupança mensal do novo tarifário.
O saldo do pré-pago não se perde
Quem tem um tarifário pré-pago pode pedir a devolução do saldo que ficar por usar. A operadora pode cobrar uma taxa de, no máximo, 1 euro e tem 10 dias úteis para fazer a devolução.
O erro mais comum é cancelar primeiro o contrato antigo e só depois pedir o novo. Ao fazer isso, o número pode ser desativado antes da mudança. O caminho certo é o inverso: pedir a portabilidade à nova operadora e deixar que ela trate do resto. Depois da mudança, vale a pena rever as definições escondidas que tornam o telemóvel lento.
Informação verificada em setembro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.
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