A 20 de novembro de 2026 começa a aplicar-se a nova diretiva europeia do crédito ao consumo. Com ela, as compras divididas em prestações sem juros, o chamado «compre agora, pague depois», passam a ter as regras do crédito ao consumo.
Há um problema: Portugal ainda não tem a lei que concretiza a diretiva. Segundo o Leak, a 2 de novembro não existia legislação nacional, e o prazo para a transpor terminou há quase um ano, a 20 de novembro de 2025.
O que a diretiva muda
A Diretiva (UE) 2023/2225 substitui as regras europeias de 2008. Estas são as mudanças mais relevantes para quem compra a prestações, segundo a DECO PROteste:
| Mudança | O que significa para o consumidor |
|---|---|
| «Compre agora, pague depois» e crédito sem juros passam a estar abrangidos | A divisão de uma compra em prestações, mesmo sem juros, passa a ter as proteções do crédito ao consumo |
| Créditos abaixo de 200 euros entram nas regras | Pequenas compras financiadas deixam de ficar de fora |
| Teto do crédito abrangido sobe de 75 000 para 100 000 euros | Mais contratos ficam protegidos |
| Desistência em 14 dias, sem justificação | Prazo alargado até 12 meses e 14 dias se o consumidor não receber a informação obrigatória |
| Proibição de crédito não solicitado | O banco não pode subir o plafond do cartão nem dar descobertos sem pedido |
| Ficha de informação com TAN, TAEG e montante total logo no início | Comparar propostas fica mais fácil antes de assinar |
| Intervenção humana na análise de solvabilidade | Quem for avaliado por um sistema automático pode pedir que uma pessoa reveja a decisão |
| Doença oncológica nos seguros ligados ao crédito | Deixa de poder ser pedida essa informação 15 anos depois do fim do tratamento |
O que acontece enquanto não há lei
Sem lei portuguesa publicada, estas regras não estão concretizadas no direito nacional. A associação das instituições de crédito especializado, a ASFAC, pediu um ano de adaptação, segundo o Leak.
O atraso não é novo. O Jornal PT50 noticiou em novembro de 2025 que Portugal tinha falhado o prazo de transposição.
Antes de dividir uma compra em prestações
Com a Black Friday a 27 de novembro, as ofertas de pagamento fracionado vão aparecer em muitas lojas online. Antes de aceitar, vale a pena confirmar:
- quem concede o crédito: a loja ou uma empresa financeira;
- o montante total a pagar, com todas as prestações somadas;
- os encargos cobrados se uma prestação falhar;
- se o pagamento fica ligado a um cartão que pode ser debitado automaticamente.
Nas compras online, os direitos de quem compra não dependem da forma de pagamento. O prazo de 14 dias para desistir de uma compra online e a regra dos 30 dias para confirmar um desconto continuam a valer.
Fontes
- Diretiva (UE) 2023/2225, EUR-Lex
- DECO PROteste, 25 de março de 2026
- Leak, 2 de novembro de 2026
- Jornal PT50, 21 de novembro de 2025
- Pplware, 29 de outubro de 2026
Informação verificada em novembro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.