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Compre agora, pague depois: as regras europeias de 20 de novembro que Portugal ainda não aprovou

Compre agora, pague depois: as regras europeias de 20 de novembro que Portugal ainda não aprovou
Compre agora, pague depois: as regras europeias de 20 de novembro que Portugal ainda não aprovou

A 20 de novembro de 2026 começa a aplicar-se a nova diretiva europeia do crédito ao consumo. Com ela, as compras divididas em prestações sem juros, o chamado «compre agora, pague depois», passam a ter as regras do crédito ao consumo.

Há um problema: Portugal ainda não tem a lei que concretiza a diretiva. Segundo o Leak, a 2 de novembro não existia legislação nacional, e o prazo para a transpor terminou há quase um ano, a 20 de novembro de 2025.

O que a diretiva muda

A Diretiva (UE) 2023/2225 substitui as regras europeias de 2008. Estas são as mudanças mais relevantes para quem compra a prestações, segundo a DECO PROteste:

MudançaO que significa para o consumidor
«Compre agora, pague depois» e crédito sem juros passam a estar abrangidosA divisão de uma compra em prestações, mesmo sem juros, passa a ter as proteções do crédito ao consumo
Créditos abaixo de 200 euros entram nas regrasPequenas compras financiadas deixam de ficar de fora
Teto do crédito abrangido sobe de 75 000 para 100 000 eurosMais contratos ficam protegidos
Desistência em 14 dias, sem justificaçãoPrazo alargado até 12 meses e 14 dias se o consumidor não receber a informação obrigatória
Proibição de crédito não solicitadoO banco não pode subir o plafond do cartão nem dar descobertos sem pedido
Ficha de informação com TAN, TAEG e montante total logo no inícioComparar propostas fica mais fácil antes de assinar
Intervenção humana na análise de solvabilidadeQuem for avaliado por um sistema automático pode pedir que uma pessoa reveja a decisão
Doença oncológica nos seguros ligados ao créditoDeixa de poder ser pedida essa informação 15 anos depois do fim do tratamento

O que acontece enquanto não há lei

Sem lei portuguesa publicada, estas regras não estão concretizadas no direito nacional. A associação das instituições de crédito especializado, a ASFAC, pediu um ano de adaptação, segundo o Leak.

O atraso não é novo. O Jornal PT50 noticiou em novembro de 2025 que Portugal tinha falhado o prazo de transposição.

Antes de dividir uma compra em prestações

Com a Black Friday a 27 de novembro, as ofertas de pagamento fracionado vão aparecer em muitas lojas online. Antes de aceitar, vale a pena confirmar:

  • quem concede o crédito: a loja ou uma empresa financeira;
  • o montante total a pagar, com todas as prestações somadas;
  • os encargos cobrados se uma prestação falhar;
  • se o pagamento fica ligado a um cartão que pode ser debitado automaticamente.

Nas compras online, os direitos de quem compra não dependem da forma de pagamento. O prazo de 14 dias para desistir de uma compra online e a regra dos 30 dias para confirmar um desconto continuam a valer.

Fontes

Informação verificada em novembro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

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VxMag

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