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Faltar ao trabalho para cuidar dos pais: os 15 dias por ano que a lei permite, sem salário

Faltar ao trabalho para cuidar dos pais: os 15 dias por ano que a lei permite, sem salário
Faltar ao trabalho para cuidar dos pais: os 15 dias por ano que a lei permite, sem salário

Quem trabalha por conta de outrem pode faltar até 15 dias por ano para dar assistência ao pai, à mãe ou a outro familiar próximo em caso de doença ou acidente. A regra está no artigo 252.º do Código do Trabalho.

São faltas justificadas, mas não são pagas pelo empregador. Esse pormenor, e as provas que podem ser pedidas, são o que mais apanha as pessoas de surpresa.

Quem conta e quantos dias

A lei fala em assistência inadiável e imprescindível, ou seja, cuidados que não podem esperar nem ser dados por outra pessoa.

Os familiares abrangidos são o cônjuge ou unido de facto, a pessoa com quem se vive em economia comum, os parentes na linha reta ascendente (pais e avós) e os parentes no 2.º grau da linha colateral (irmãos).

SituaçãoDias por ano
Doença ou acidente do pai, da mãe, de avós ou de irmãosAté 15 dias
Doença ou acidente do cônjuge ou unido de factoAté 15 dias
Cônjuge ou unido de facto com deficiência ou doença crónicaMais 15 dias, num total de até 30
Trabalhador reconhecido como cuidador informal não principalAté 15 dias

Os 15 dias são um limite anual. A lei acrescenta um pormenor importante para quem cuida dos pais: não é preciso viver na mesma casa que eles.

É pago?

Não. O artigo 255.º inclui esta falta na lista das faltas justificadas que fazem perder a retribuição. O mesmo artigo determina que a ausência conta como prestação efetiva de trabalho.

Na prática, o dia não é pago, mas a falta não pode ser tratada como injustificada nem dar origem a um processo disciplinar, desde que as regras de comunicação e prova sejam cumpridas.

Como comunicar e o que o empregador pode pedir

O artigo 253.º manda comunicar a ausência, com o motivo, pelo menos 5 dias antes, quando é previsível. Numa urgência, a comunicação faz-se logo que possível. Sem comunicação, a falta passa a ser injustificada.

O empregador pode pedir:

  • prova de que a assistência era inadiável e imprescindível, por exemplo uma declaração do hospital ou do médico;
  • no caso do cônjuge, uma declaração de que os outros membros do agregado que trabalham não faltaram pelo mesmo motivo ou não podem prestar a assistência;
  • no caso dos outros familiares, uma declaração semelhante.

Quando 15 dias não chegam

Para situações longas, como a dependência de um pai idoso, os 15 dias esgotam-se depressa.

Nesses casos vale a pena conhecer o estatuto do cuidador informal, explicado no artigo Estatuto do Cuidador Informal: como funciona o apoio ao descanso, e falar com a entidade patronal sobre férias ou acordos de horário.

Fontes

Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.

Sobre o autor

VxMag

A VxMag é a assinatura editorial coletiva da Vortex Magazine. Os artigos publicados sob este nome são escritos e revistos pela equipa da redação, que cobre sociedade, cultura, viagens, tecnologia e atualidade com o mesmo compromisso de rigor e verificação de factos.