Numa rotunda com duas vias, a via da direita serve, em regra, para uma coisa: sair na primeira saída. Quem segue para a segunda, para a terceira ou para inverter a marcha deve entrar pela via interior e só passar para a direita depois de deixar para trás a saída anterior à sua.
A regra está escrita no artigo 14.º-A do Código da Estrada, em vigor desde 1 de janeiro de 2014, e continua a dividir condutores. O simulador abaixo mostra a trajetória certa para cada saída, o momento em que se liga o pisca e o erro que mais conflitos provoca.
A trajetória certa, saída a saída
O carro entra sempre pela estrada de baixo e, como em todas as rotundas portuguesas, circula no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio. As saídas contam-se por essa ordem.
O que diz exatamente o artigo 14.º-A
O artigo resume-se a quatro regras para quem entra numa rotunda:
- Entrar só depois de ceder a passagem aos veículos que já circulam na rotunda, seja qual for a via em que seguem.
- Para sair na primeira saída, ocupar a via da direita.
- Para sair noutra saída, só ocupar a via mais à direita depois de passar a saída imediatamente anterior, aproximando-se aos poucos e mudando de via com as devidas precauções.
- Em qualquer caso, utilizar a via mais conveniente ao destino.
O artigo não fala em piscas. Essa obrigação vem do artigo 21.º, que manda assinalar com antecedência qualquer mudança de via ou de direção. Na rotunda, isso traduz-se em pisca à direita antes de passar para a via exterior, mantido até à saída.
A via, o momento e o pisca em cada saída
| Saída pretendida | Via ao entrar | Quando passar para a direita | Pisca |
|---|---|---|---|
| 1.ª saída | Direita | Já está nela | Direita, desde a aproximação |
| 2.ª saída | Interior | Depois de passar a 1.ª saída | Direita, ao mudar de via e até sair |
| 3.ª saída | Interior | Depois de passar a 2.ª saída | Direita, ao mudar de via e até sair |
| Inversão de marcha | Interior | Depois de passar a última saída antes da estrada de onde veio | Direita, ao mudar de via e até sair |
| Pesados, bicicletas, veículos de tração animal | Podem usar sempre a direita | Não se aplica | Direita, antes de sair |
A lei não detalha o pisca à entrada. Assinalar a passagem para a via interior com o pisca da esquerda, como faz o simulador, é a forma mais clara de cumprir o dever geral de sinalizar mudanças de via.
Numa rotunda com uma só via, a questão da via não se coloca: mantêm-se a cedência de passagem à entrada e a sinalização da saída. Quando há setas pintadas no pavimento a indicar o destino de cada via, são essas marcas que contam.
Quem pode ficar sempre na via da direita
A lei abre uma exceção para os condutores de automóveis pesados, de bicicletas e de veículos de tração animal, e para quem conduz animais. Todos podem circular sempre pela via da direita, o que se compreende pelo tamanho ou pela velocidade destes veículos.
A exceção tem uma contrapartida: estes condutores têm de facilitar a saída a quem vem da via interior. É o que mostra o cenário “Pesado ou bicicleta” do simulador.
O erro que bloqueia os outros e quanto custa
Fazer a rotunda inteira pela via da direita “por precaução” é um dos erros mais discutidos. Quem o faz passa por saídas que não vai usar e fica no caminho de quem vem da via interior para sair, como se vê no cenário “Erro comum”.
Ocupar a via errada, encostar à direita antes do tempo ou não usar a via mais conveniente ao destino são infrações punidas com coima de 60 a 300 euros, segundo o próprio artigo 14.º-A.
Nos cruzamentos sem sinalização, a lógica é outra e está explicada em quem tem prioridade num cruzamento sem qualquer sinalização. Para uma visão mais larga, há também a lista das multas de trânsito mais frequentes em Portugal.
Para não esquecer: a via da direita é para quem sai já. Quem vai mais longe segue por dentro e só encosta à direita depois de passar a saída anterior à sua, com o pisca ligado.
Fontes
- Código da Estrada, artigos 14.º-A e 21.º (versão consolidada, Procuradoria-Geral Regional de Lisboa)
- Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que criou as regras das rotundas (Diário da República)
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