Para pessoas com deficiência em Portugal, existe um apoio da Segurança Social pensado especificamente para promover autonomia e combater o risco de pobreza — e que substituiu, há alguns anos, um regime mais antigo e menos flexível.
O que é, em termos simples
A Prestação Social para a Inclusão (PSI), criada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, é um apoio mensal pago em dinheiro a pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Substituiu a antiga pensão social de invalidez, que foi extinta — quem já recebia essa pensão transitou automaticamente para a PSI, sem perder direitos adquiridos.
As três componentes da PSI
Este apoio é composto por três partes distintas: a componente base, destinada a compensar encargos gerais associados à condição de deficiência; o complemento, que combate especificamente o risco de pobreza; e a majoração, que substitui apoios do antigo regime de proteção na deficiência, pensados para compensar encargos específicos.
Os valores em vigor em 2026
Em 2026, o valor da componente-base é de 333,64 euros mensais para beneficiários com 18 anos ou mais (e 166,82 euros para menores de idade). O complemento pode chegar até 670 euros mensais, calculado com base na diferença entre um valor de referência anual de 8.040 euros e os rendimentos do agregado familiar do beneficiário.
Quem tem direito a receber o valor máximo
O valor pode ser pago na totalidade quando a pessoa não tem quaisquer rendimentos, ou quando apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 80% — nestes casos, o apoio atinge o seu valor mais elevado possível.
Uma exceção para quem já tem mais de 55 anos
Para aceder à PSI depois dos 55 anos, é necessário que o pedido de certificação da deficiência tenha sido feito antes dessa idade, mesmo que a atribuição efetiva do apoio venha a acontecer mais tarde — um beneficiário nesta situação deve apresentar um comprovativo de que pediu a certificação antes de completar 55 anos.
Como pedir este apoio
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta, seguindo o caminho “Família” > “Deficiência e incapacidade” > “Prestação Social para a Inclusão”, ou presencialmente num balcão da Segurança Social. É necessário anexar documentação que comprove o grau de incapacidade, normalmente através do Atestado de Incapacidade Multiuso.
Um apoio abrangido por reforços recentes
Segundo dados divulgados pelo Governo, o valor do complemento da PSI teve um aumento de 105 euros em 2026 face ao ano anterior, e a prestação abrangia, em dezembro de 2024, cerca de 160 mil beneficiários em Portugal — um número que reflete a importância deste apoio para uma parte significativa da população com deficiência no país.
Um pilar central da proteção social a pessoas com deficiência
A PSI é hoje o principal apoio monetário direto para pessoas com deficiência em Portugal, combinando encargos gerais compensados automaticamente com um complemento que se ajusta à situação económica real de cada beneficiário — uma estrutura pensada para acompanhar circunstâncias muito diferentes de pessoa para pessoa.
Nota: Valores e regras da Segurança Social são atualizados todos os anos por portaria. Os números apresentados referem-se a 2026 e devem ser sempre confirmados no site da Segurança Social ou junto de um serviço de atendimento antes de qualquer decisão pessoal.
Fontes
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