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Pode ultrapassar pela direita? O que diz o Código da Estrada – e os casos em que é mesmo permitido

Ultrapassar pela direita é infração grave com coimas até 1.250 euros. Saiba quando a lei permite a exceção, a diferença face às filas paralelas e as sanções aplicáveis.

VxMag by VxMag
Abr 26, 2026
in Notícias
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Pode ultrapassar pela direita? Conheça as situações em que é permitido e as multas aplicadas

Pode ultrapassar pela direita? Conheça as situações em que é permitido e as multas aplicadas

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Ultrapassar pela direita é uma das infrações mais frequentes nas autoestradas e vias rápidas portuguesas — e uma das que muitos condutores cometem sem ter consciência de que estão a infringir a lei.

A regra é clara: as ultrapassagens devem ser feitas pela esquerda. Fazê-las pela direita é, na maioria dos casos, uma contraordenação grave.

O que diz o Código da Estrada

O artigo 36.º do Código da Estrada estabelece o princípio geral: toda a ultrapassagem deve ser efetuada pela esquerda. Quando esta norma não é cumprida, a coima pode ir de 250 a 1.250 euros — e a infração é classificada como grave, com impacto no registo do condutor e possibilidade de perda de pontos na carta.

Há ainda locais onde ultrapassar é proibido mesmo pela esquerda: curvas com visibilidade reduzida, lombas, passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos e passadeiras. Nestes casos, as coimas situam-se entre 120 e 600 euros.

As três exceções em que ultrapassar pela direita é permitido

O artigo 37.º prevê situações concretas em que a ultrapassagem pela direita é legal. São três e apenas três: quando o veículo da frente sinaliza mudança de direção para a esquerda; em vias de sentido único, se o veículo da frente se prepara para parar ou estacionar à esquerda; e perante veículos que circulem sobre carris, desde que não estejam a recolher ou a deixar passageiros e exista ilha de refúgio.

Mesmo nestas situações, a manobra deve ser bem sinalizada e executada com prudência.

Ultrapassagem não é o mesmo que circular em fila paralela

Um dos equívocos mais comuns é confundir ultrapassagem pela direita com o avanço natural em filas paralelas. O artigo 42.º é claro: quando existem duas ou mais faixas no mesmo sentido, é permitido avançar em paralelo — isso não é considerado ultrapassagem.

A ultrapassagem implica uma mudança de via com o objetivo de passar à frente de outro veículo. Se essa mudança é feita para a direita com intenção de ganhar posição, é uma infração — independentemente de haver outras faixas disponíveis.

O risco vai além da multa

Ultrapassar pela direita reduz a previsibilidade do trânsito para os restantes condutores e aumenta o risco de colisões laterais, especialmente em vias rápidas onde as velocidades são mais elevadas. É uma manobra que surpreende quem circula corretamente — e é precisamente essa imprevisibilidade que a torna perigosa.

A regra resume-se a três princípios: ultrapassar sempre pela esquerda, fazê-lo pela direita apenas nas exceções previstas, e nunca ultrapassar nos locais onde a lei o proíbe. O resto é coima — e risco desnecessário.

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