Com o fim do regime excecional de renovação das cartas de condução emitidas antes de 2008, muitos condutores podem estar hoje a circular sem saber que a sua carta está legalmente caducada.
E, ao contrário do que muitos pensam, nem sempre a data impressa no cartão reflete a validade real do título.
A mudança legislativa está em vigor desde 1 de agosto de 2024, após o prazo especial concedido pelo Decreto-Lei n.º 63/2023 ter terminado.
Durante esse período, os condutores com cartas mais antigas podiam renovar o documento de forma simplificada.
Quem não aproveitou, está agora sujeito às regras gerais, que implicam mais exigências – e, em certos casos, sanções.
Cada caso tem o seu calendário
A obrigatoriedade de renovação depende da categoria da carta e da idade do condutor. Para o grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas), as revalidações devem ser feitas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos, e depois de dois em dois anos.
As cartas emitidas antes de 2008 seguem regras diferentes e, se não foram atualizadas durante o regime excecional, podem estar caducadas – mesmo que o cartão ainda pareça válido.
Onde e como confirmar?
A forma mais segura de verificar a validade da carta é através do portal IMT Online, na área “A Minha Carta de Condução”.
Ali, é possível cruzar os dados da carta com o histórico do condutor e confirmar a validade legal de cada categoria.
Também vale a pena verificar a coluna 11 no verso da carta, onde estão as datas específicas por categoria.
E se a carta estiver caducada?
Conduzir com a carta fora de validade é uma contraordenação grave. As consequências podem incluir:
- Multas entre 120 € e 600 €
- Perda de 2 pontos na carta
- Obrigação de realizar exame especial (se estiver caducada há mais de 5 anos)
- Perda do título de condução, se a caducidade ultrapassar os 10 anos
Mesmo que se trate de um esquecimento, a lei não distingue intenção. O desconhecimento não serve de defesa.
Renovar é simples (e nem sempre caro)
O processo pode ser iniciado até seis meses antes da data-limite. Para condutores com menos de 70 anos e sem alterações clínicas, é possível tratar tudo online:
- O médico envia eletronicamente o atestado ao IMT
- O pedido é submetido no site do IMT
- É emitida uma guia provisória válida por 90 dias
Os custos são:
- 30 € até aos 70 anos
- 15 € para quem tem 70 ou mais
A partir dos 60, o atestado médico é obrigatório, e os condutores profissionais precisam também de avaliação psicológica.
Conclusão: melhor prevenir do que pagar
Se tem dúvidas sobre a situação da tua carta, não adie. Uma consulta rápida no IMT Online pode evitar problemas sérios – desde coimas até à perda do direito de conduzir.
Em tempo de mudança, estar informado é o primeiro passo para continuar a conduzir legalmente e em segurança.







