Tirar a carta é um momento de liberdade, mas os primeiros anos ao volante têm regras mais apertadas. Durante três anos, o condutor está em regime probatório, e algumas infrações que noutros casos dariam apenas coima e perda de pontos podem custar a própria carta.
O regime está previsto no artigo 122.º do Código da Estrada e aplica-se a quem obtém a carta pela primeira vez.
Três anos sob vigilância
A primeira carta de condução fica em regime probatório durante os primeiros três anos de validade. Nesse período, a carta funciona normalmente: permite conduzir nas mesmas estradas e às mesmas velocidades que qualquer outro condutor.
O regime termina ao fim dos três anos, desde que o condutor não tenha sido condenado por crime rodoviário, por contraordenação muito grave ou por duas contraordenações graves.
O que faz a carta caducar
De acordo com o artigo 130.º, a carta caduca se, durante o regime probatório, o titular for condenado por decisão definitiva por:
- um crime relacionado com a condução;
- uma contraordenação muito grave;
- uma segunda contraordenação grave.
Na prática, basta um excesso de velocidade classificado como muito grave, ou duas infrações graves, como usar o telemóvel ao volante em duas ocasiões, para o problema surgir. Um condutor experiente perderia pontos; um condutor em regime probatório perde a carta.
E depois de a carta caducar
Caducar não é o mesmo que ficar inibido de conduzir durante uns meses. A carta deixa de ser válida, e quem quiser voltar a conduzir tem de fazer um exame especial para obter um novo título.
A nova carta volta a ficar em regime probatório, por mais três anos. Entretanto, quem conduzir sem ter obtido o novo título está a conduzir sem habilitação legal, o que constitui crime.
O custo não se resume à coima. Há o novo exame, as eventuais aulas de preparação e o tempo sem poder conduzir, que para muitos jovens significa depender de boleias ou de transportes públicos para ir trabalhar ou estudar.
Dois mitos sobre condutores novos
O primeiro é o dístico em forma de ovo estrelado. Chegou a existir para identificar condutores com carta provisória, mas o Código da Estrada atual não obriga a usá-lo.
O segundo é o limite de 90 km/h para quem tem carta há pouco tempo. Essa regra já não consta do Código da Estrada, pelo que o condutor em regime probatório está sujeito aos limites gerais.
Como atravessar os três anos sem sustos
As infrações mais comuns entre condutores novos são também as mais evitáveis: velocidade, telemóvel e ultrapassagens em linha contínua. Manter o telemóvel fora do alcance e respeitar os limites reduz muito o risco.
Nos primeiros meses, muitos condutores sentem-se inseguros em autoestradas ou em rotundas com várias vias. Fazer algumas aulas extra ou conduzir acompanhado por alguém experiente nesses percursos ajuda a ganhar confiança sem riscos.
Vale também a pena conhecer as três infrações que retiram 6 pontos de uma só vez e saber como verificar os pontos da carta de condução. Depois dos três anos, é esse sistema que passa a contar.
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