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Novas regras europeias da carta de condução: o que muda e quando chega a Portugal

Carta de condução vai ter novas regras: o que passa a ser obrigatório nos próximos anos
Carta de condução vai ter novas regras: o que passa a ser obrigatório nos próximos anos

A União Europeia aprovou novas regras para a carta de condução. Entraram em vigor a 25 de novembro de 2025, mas não mudam nada de imediato em Portugal.

Cada país tem até novembro de 2028 para as passar para a lei nacional, e a maioria só se aplica a partir de novembro de 2029. Até lá, as regras portuguesas mantêm-se.

O calendário

DataO que acontece
25 de novembro de 2025As novas regras europeias entram em vigor
26 de novembro de 2028Prazo para Portugal as integrar na lei nacional. A condução acompanhada aos 17 anos pode começar
26 de novembro de 2029A maioria das regras passa a aplicar-se

Carta aos 17 anos, mas acompanhado

Os jovens vão poder tirar a carta de ligeiros aos 17 anos. Até fazerem 18, só podem conduzir acompanhados.

O acompanhante tem de ter pelo menos 24 anos, carta da mesma categoria há cinco anos ou mais e nenhuma inibição de conduzir nos últimos cinco anos.

É diferente do que existe hoje em Portugal. Atualmente, a condução acompanhada faz-se durante a aprendizagem, antes do exame, e não depois de ter a carta.

Carta digital em toda a União

Depois de um período de transição, a carta passa a ser emitida em formato digital por defeito, válida em todos os países da União. O cartão físico continua disponível para quem o pedir.

Hoje, a carta no telemóvel já existe em Portugal, mas só vale dentro do país. Os detalhes estão no nosso artigo sobre a carta de condução na app gov.pt.

Dois anos à experiência

Todos os novos condutores ficam sujeitos a um período probatório de, pelo menos, dois anos. Durante esse tempo, as sanções são mais pesadas para o álcool, as drogas e a falta de equipamento de segurança, como o cinto.

Inibições válidas em toda a Europa

As infrações mais graves passam a ter efeito em toda a União. Condução sob o efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade grave e acidentes com mortos ou feridos graves são comunicados ao país que emitiu a carta.

Na prática, quem ficar sem carta noutro país deixa de poder contornar a sanção ao voltar a casa.

Validade e exame médico

A diretiva prevê uma validade de 15 anos para a carta de ligeiros e motociclos, ou de 10 anos quando a carta serve também de documento de identificação. Para camiões e autocarros, a validade é de 5 anos.

Na avaliação médica para ligeiros, cada país pode escolher entre exame médico, autoavaliação ou outro sistema nacional. Para pesados, o exame médico continua obrigatório.

Ainda não se sabe que modelo Portugal vai escolher. Por agora, as idades de renovação e o atestado médico aos 60 anos mantêm-se, como explicamos no guia sobre renovar a carta de condução.

O que falta decidir em Portugal

  • como vai funcionar a condução acompanhada aos 17 anos;
  • quando e como será emitida a carta digital europeia;
  • que modelo de avaliação médica será usado nas renovações.

Até 2028, não há nada que tenha de fazer. Este artigo será atualizado quando Portugal aprovar a nova lei.

Fontes: Prevenção Rodoviária Portuguesa, ECO e Parlamento Europeu.

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