A União Europeia aprovou novas regras para a carta de condução. Entraram em vigor a 25 de novembro de 2025, mas não mudam nada de imediato em Portugal.
Cada país tem até novembro de 2028 para as passar para a lei nacional, e a maioria só se aplica a partir de novembro de 2029. Até lá, as regras portuguesas mantêm-se.
O calendário
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25 de novembro de 2025 | As novas regras europeias entram em vigor |
| 26 de novembro de 2028 | Prazo para Portugal as integrar na lei nacional. A condução acompanhada aos 17 anos pode começar |
| 26 de novembro de 2029 | A maioria das regras passa a aplicar-se |
Carta aos 17 anos, mas acompanhado
Os jovens vão poder tirar a carta de ligeiros aos 17 anos. Até fazerem 18, só podem conduzir acompanhados.
O acompanhante tem de ter pelo menos 24 anos, carta da mesma categoria há cinco anos ou mais e nenhuma inibição de conduzir nos últimos cinco anos.
É diferente do que existe hoje em Portugal. Atualmente, a condução acompanhada faz-se durante a aprendizagem, antes do exame, e não depois de ter a carta.
Carta digital em toda a União
Depois de um período de transição, a carta passa a ser emitida em formato digital por defeito, válida em todos os países da União. O cartão físico continua disponível para quem o pedir.
Hoje, a carta no telemóvel já existe em Portugal, mas só vale dentro do país. Os detalhes estão no nosso artigo sobre a carta de condução na app gov.pt.
Dois anos à experiência
Todos os novos condutores ficam sujeitos a um período probatório de, pelo menos, dois anos. Durante esse tempo, as sanções são mais pesadas para o álcool, as drogas e a falta de equipamento de segurança, como o cinto.
Inibições válidas em toda a Europa
As infrações mais graves passam a ter efeito em toda a União. Condução sob o efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade grave e acidentes com mortos ou feridos graves são comunicados ao país que emitiu a carta.
Na prática, quem ficar sem carta noutro país deixa de poder contornar a sanção ao voltar a casa.
Validade e exame médico
A diretiva prevê uma validade de 15 anos para a carta de ligeiros e motociclos, ou de 10 anos quando a carta serve também de documento de identificação. Para camiões e autocarros, a validade é de 5 anos.
Na avaliação médica para ligeiros, cada país pode escolher entre exame médico, autoavaliação ou outro sistema nacional. Para pesados, o exame médico continua obrigatório.
Ainda não se sabe que modelo Portugal vai escolher. Por agora, as idades de renovação e o atestado médico aos 60 anos mantêm-se, como explicamos no guia sobre renovar a carta de condução.
O que falta decidir em Portugal
- como vai funcionar a condução acompanhada aos 17 anos;
- quando e como será emitida a carta digital europeia;
- que modelo de avaliação médica será usado nas renovações.
Até 2028, não há nada que tenha de fazer. Este artigo será atualizado quando Portugal aprovar a nova lei.
Fontes: Prevenção Rodoviária Portuguesa, ECO e Parlamento Europeu.