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Multas de estacionamento em centros comerciais? São mais comuns do que possa pensar

Multas de estacionamento em centros comerciais? São mais comuns do que possa pensar
Multas de estacionamento em centros comerciais? São mais comuns do que possa pensar

A pressa para encontrar um lugar perto da entrada ou um simples momento de distração leva muitos condutores a cometer infrações nos parques de centros comerciais, supermercados e grandes lojas.

Embora estes espaços sejam privados, o facto de terem utilização pública faz com que várias regras do Código da Estrada se apliquem — e, em alguns casos, com consequências imediatas.

Entre as situações mais frequentes está o estacionamento em lugares reservados ou de forma a bloquear acessos, práticas que podem levar a coimas, perda de pontos e remoção do veículo.

O erro mais comum: estacionar em lugares reservados

Estacionar em espaços destinados a utilizadores específicos é uma das infrações mais sancionadas nestes parques. Para além de ser proibido, é também uma questão de respeito por quem realmente necessita destes lugares.

Lugares para Pessoas com Mobilidade Condicionada (P.M.C.)

Estes lugares só podem ser utilizados por veículos que exibam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência (CEPCD). A falta deste cartão torna o estacionamento ilegal.

Coimas e sanções

  • Coima entre 60 e 300 euros
  • Perda de 2 pontos na carta de condução
  • Possibilidade de inibição de conduzir de 1 a 12 meses

Reboque
Em parques públicos ou de livre acesso, as autoridades podem ordenar a remoção imediata da viatura. À coima juntam-se os custos do reboque, que podem ultrapassar os 100 euros.

Lugares de família e grávidas

Alguns centros comerciais disponibilizam lugares mais espaçosos ou próximos das entradas destinados a grávidas ou famílias com crianças pequenas. Estes lugares não são regulados da mesma forma que os de P.M.C., mas podem ser fiscalizados segundo o regulamento interno do parque.

A gestão do espaço pode incluir bloqueio do veículo ou outras medidas que o centro comercial considere adequadas para garantir o uso correto destes lugares.

Bloquear acessos: uma infração grave

Outro erro frequente é estacionar de forma a impedir o acesso a zonas essenciais. O Código da Estrada proíbe o estacionamento que dificulte ou impeça a circulação de pessoas ou veículos.

Exemplos comuns

  • Estacionar atrás de outro carro, impedindo a sua saída
  • Deixar o carro numa zona de circulação interior
  • Bloquear saídas de emergência ou zonas de carga e descarga

Consequências

  • Coima entre 60 e 300 euros
  • Possibilidade de reboque imediato da viatura

Nestes casos, o condutor terá de pagar a coima, os custos do reboque e o depósito do veículo.

Parques privados, mas sujeitos à lei

Mesmo sendo espaços privados, os parques de centros comerciais são considerados de utilização pública. Quando estão devidamente sinalizados, o Código da Estrada é aplicável e pode ser fiscalizado pela PSP, GNR ou Polícia Municipal.

Outras infrações frequentes nos parques de centros comerciais

  • Ocupar dois lugares – Pode levar a coimas entre 30 e 150 euros, especialmente quando prejudica a utilização do parque.
  • Ignorar marcações e sinalização – Sinais horizontais e verticais têm validade legal nestes espaços.
  • Estacionar em locais não autorizados – Inclui zonas de serviço, áreas técnicas ou espaços reservados à gestão do centro comercial.

Verifique antes de sair: um minuto pode evitar grandes transtornos

Um breve momento de atenção ao estacionar pode evitar coimas elevadas, perda de pontos e até o reboque do veículo.

Garantir que o lugar é adequado, que não está reservado e que não condiciona acessos é sempre preferível a enfrentar despesas e incómodos mais tarde.

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VxMag

A VxMag é a assinatura editorial coletiva da Vortex Magazine. Os artigos publicados sob este nome são escritos e revistos pela equipa da redação, que cobre sociedade, cultura, viagens, tecnologia e atualidade com o mesmo compromisso de rigor e verificação de factos.