Em 2026, os feriados de 1 e 8 de dezembro calham ambos a uma terça-feira.
Com um dia de férias na segunda-feira anterior, 30 de novembro ou 7 de dezembro, cada feriado dá quatro dias seguidos de descanso. No Natal e no Ano Novo, que caem à sexta-feira, oito dias de férias chegam para 16 dias seguidos.
Porque convém decidir já
Faltam poucas semanas para a primeira ponte. Quem quer aproveitar estas datas deve combinar os dias de férias com a entidade empregadora o quanto antes.
Antes disso há o 1 de novembro, dia de Todos-os-Santos, que este ano calha a um domingo. Os feriados obrigatórios estão fixados no artigo 234.º do Código do Trabalho.
Calendário dos feriados até ao Ano Novo
| Feriado | Dia da semana | Dia de ponte | Dias de férias | Descanso seguido |
|---|---|---|---|---|
| 1 de novembro (Todos-os-Santos) | Domingo | — | — | — |
| 1 de dezembro (Restauração da Independência) | Terça-feira | Segunda, 30 de novembro | 1 | 4 dias (28 de novembro a 1 de dezembro) |
| 8 de dezembro (Imaculada Conceição) | Terça-feira | Segunda, 7 de dezembro | 1 | 4 dias (5 a 8 de dezembro) |
| 25 de dezembro (Natal) | Sexta-feira | — | 0 | 3 dias (25 a 27 de dezembro) |
| 1 de janeiro de 2027 (Ano Novo) | Sexta-feira | — | 0 | 3 dias (1 a 3 de janeiro) |
Estas contas valem para quem trabalha de segunda a sexta-feira e não tem feriado municipal nestas datas. A história por trás do 1 de dezembro está neste artigo.
As contas para juntar mais dias
Entre os dois feriados de dezembro há apenas três dias úteis: 2, 3 e 4 de dezembro. Com cinco dias de férias (30 de novembro, 2, 3, 4 e 7 de dezembro), o descanso vai de sábado, 28 de novembro, a terça-feira, 8 de dezembro: 11 dias seguidos.
No fim do ano, os dias úteis entre o fim de semana de 19 e 20 de dezembro e o Ano Novo são oito: de 21 a 24 e de 28 a 31 de dezembro. Com esses oito dias de férias, o descanso vai de 19 de dezembro a 3 de janeiro, ou seja, 16 dias seguidos.
| Plano | Dias de férias | Dias seguidos de descanso |
|---|---|---|
| Ponte de 1 de dezembro | 1 | 4 |
| Ponte de 8 de dezembro | 1 | 4 |
| As duas pontes e os dias entre elas | 5 | 11 |
| Natal e Ano Novo seguidos | 8 | 16 |
Quando a empresa pode fechar na ponte
O artigo 242.º do Código do Trabalho permite à empresa encerrar para férias dos trabalhadores num dia de ponte, ou seja, entre um feriado à terça ou à quinta-feira e o dia de descanso semanal. A condição é informar os trabalhadores até 15 de dezembro do ano anterior.
Para as pontes de 2026, esse prazo terminou em dezembro de 2025. Para as pontes de 2027, o aviso tem de chegar aos trabalhadores até 15 de dezembro de 2026.
Na administração direta do Estado e nos institutos públicos, a tolerância de ponto do Natal é decidida por despacho do primeiro-ministro. Em 2025 abrangeu 24, 26 e 31 de dezembro e foi anunciada a 18 de dezembro; para 2026, à data desta verificação, ainda não tinha sido anunciada.
Informação verificada em outubro de 2026. Confirme sempre junto da entidade oficial.
Fontes
- Código do Trabalho, artigo 234.º: feriados obrigatórios
- APCMC: encerramento para férias em dias de ponte (artigo 242.º do Código do Trabalho)
- ECO: tolerância de ponto a 24, 26 e 31 de dezembro de 2025