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O documento que quase ninguém leva no carro, mas pode ser exigido numa fiscalização

O documento que quase ninguém leva no carro, mas pode ser exigido numa fiscalização
O documento que quase ninguém leva no carro, mas pode ser exigido numa fiscalização

O Documento Único Automóvel (DUA) é obrigatório e pode ser exigido numa fiscalização. Saiba o que arrisca quem o esquece em casa.

Muitos condutores acreditam que basta ter a carta de condução e o seguro em dia para estarem protegidos numa operação de fiscalização. No entanto, há um documento essencial que é frequentemente esquecido e cuja ausência pode resultar numa multa considerável: o Documento Único Automóvel (DUA).

O documento que comprova a propriedade do veículo

O DUA é o registo oficial que comprova a propriedade e a situação administrativa do automóvel. Tal como a carta de condução e o comprovativo de seguro, deve estar sempre disponível para apresentação às autoridades.

De acordo com a GNR, a falta do DUA é uma das infrações mais comuns nas estradas portuguesas. Muitos automobilistas pensam que o documento só é necessário para tratar de burocracias, mas a lei é clara: o DUA deve acompanhar o veículo em todas as deslocações.

Quem não o tiver consigo arrisca-se a uma coima que pode chegar aos 300 euros.

A alternativa digital: prático e legal

Desde há alguns anos, o Código da Estrada permite o uso de versões digitais dos principais documentos do condutor e do veículo.

A aplicação gov.pt, desenvolvida pelo Governo português, funciona como uma carteira digital onde é possível guardar o Cartão de Cidadão, a carta de condução e o DUA.

Durante uma fiscalização, basta abrir a aplicação e mostrar o documento digital às autoridades. A verificação é imediata e tem o mesmo valor legal que o documento físico.

Ainda assim, é fundamental garantir que o telemóvel tem bateria suficiente e que a aplicação está atualizada e acessível.

O que acontece se não tiver o DUA consigo

De acordo com o artigo 85.º do Código da Estrada, quem for apanhado sem o DUA pode apresentá-lo posteriormente, no prazo de cinco dias úteis.

O documento pode ser entregue presencialmente na entidade indicada no auto de notícia ou enviado eletronicamente através de canais oficiais, incluindo a aplicação gov.pt.

Se for apresentado dentro do prazo, o condutor evita a multa. Caso contrário, a infração é considerada contraordenação leve, com coima entre 60 e 300 euros, mesmo que o documento exista e esteja válido.

Outros documentos que também podem ser pedidos

Durante uma operação de fiscalização, as autoridades podem ainda solicitar:

  • O comprovativo de seguro válido;
  • O cartão de inspeção periódica obrigatória;
  • O registo de propriedade atualizado.

A falta temporária destes documentos não implica multa imediata, desde que sejam apresentados dentro do prazo legal. No entanto, o esquecimento recorrente pode levantar suspeitas e causar atrasos desnecessários.

Boas práticas para evitar coimas e transtornos

Manter a documentação organizada é a forma mais simples de evitar problemas. Para garantir que tudo está em ordem:

  • Guarde cópias digitais e físicas dos documentos obrigatórios;
  • Confirme regularmente a validade do seguro e da inspeção;
  • Mantenha o telemóvel carregado e com a app gov.pt ativa;
  • Verifique antes de cada viagem se os documentos digitais estão acessíveis e atualizados.

Cumprir estas pequenas rotinas evita multas e assegura uma condução tranquila — mesmo durante fiscalizações inesperadas.

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VxMag

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