É uma cena comum nas estradas portuguesas: um cão a espreitar pela janela, sem qualquer sistema de retenção, ou um gato a passear livremente pelo interior do veículo em movimento. Poucos condutores têm noção de que este comportamento, além de arriscado, constitui também uma infração ao Código da Estrada, sujeita a coima.
O que diz o artigo 56.º do Código da Estrada
O artigo 56.º do Código da Estrada estabelece que o condutor de um veículo deve garantir que a sua liberdade de movimentos não é reduzida pela forma como transporta pessoas, animais ou objetos dentro do habitáculo.
Na prática, isto significa que um animal solto no interior do veículo, especialmente se puder interferir com a condução ou com a visibilidade do condutor, constitui contra-ordenação, com coima que pode variar entre 60 e 600 euros.
Formas seguras de transportar o animal
Os métodos considerados seguros para o transporte de animais de estimação incluem o uso de um arnês próprio ligado ao cinto de segurança do veículo, transportadoras devidamente fixas ao banco ou à zona da bagageira, e grelhas divisórias que isolam fisicamente o animal do espaço reservado ao condutor e aos restantes passageiros. Qualquer uma destas soluções reduz significativamente o risco tanto para o animal como para as pessoas transportadas.
Cuidados adicionais de segurança
Do ponto de vista da segurança rodoviária, recomenda-se sempre que o animal seja transportado no banco de trás, e nunca no colo do condutor ou no banco do passageiro da frente sem qualquer sistema de retenção adequado.
Em caso de travagem brusca ou de acidente, um animal solto pode transformar-se num verdadeiro projétil dentro do habitáculo, com consequências graves tanto para si como para os restantes ocupantes.
Em dias de calor, há ainda que redobrar os cuidados relacionados com a ventilação e com a temperatura no interior do veículo, mesmo em trajetos aparentemente curtos, uma vez que a temperatura interior de um automóvel pode subir muito rapidamente.
Vale ainda notar que esta regra não se aplica apenas a cães e gatos: qualquer animal de estimação solto dentro do habitáculo, incluindo animais mais pequenos transportados ocasionalmente em caixas abertas, está sujeito à mesma lógica de segurança.
Em viagens mais longas, é também recomendável planear paragens regulares para que o animal possa beber água e fazer uma pequena pausa, à semelhança do que se recomenda para os próprios ocupantes humanos do veículo, reduzindo assim o stress do animal e, indiretamente, o risco de comportamentos inesperados durante a condução.
Nota: os valores de coimas e a interpretação de artigos do Código da Estrada estão sujeitos a atualizações legislativas. Os dados apresentados refletem a legislação em vigor à data de escrita, mas devem ser sempre confirmados junto da ANSR ou do texto atual do Código da Estrada antes de qualquer decisão.
Fontes
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