Há um comportamento comum nas autoestradas portuguesas que muitos condutores nem associam a uma infração: circular na faixa do meio sem necessidade. É ilegal, classificado como contraordenação muito grave, e pode resultar em coima até 300 euros e perda de quatro pontos na carta de condução.
O que diz a lei
O artigo 13.º do Código da Estrada é claro: fora das localidades, os condutores devem circular sempre pela faixa mais à direita disponível. As faixas da esquerda e do meio existem para ultrapassagens e mudanças de direção — não para circulação contínua.
Não há exceções que justifiquem permanecer na faixa central durante um percurso longo. Nem o tráfego moderado, nem a presença de veículos pesados na faixa da direita, nem a velocidade a que se circula alteram esta regra. A comodidade não é um argumento jurídico.
Para além da coima e da perda de pontos, o incumprimento pode implicar inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, nos casos mais graves.
A ultrapassagem também tem regras
Se o veículo à frente circular na faixa do meio sem justificação, a única manobra legal é ultrapassá-lo pela esquerda. Passar para a faixa da direita e ultrapassar pela direita é igualmente ilegal — e punível com coima entre 250 e 1.250 euros.
Após concluir a ultrapassagem, o condutor deve regressar à faixa mais à direita logo que possível, conforme prevê o artigo 38.º.
Por que este comportamento aumenta o risco
Um veículo parado no meio da autoestrada, do ponto de vista prático, força os outros condutores a múltiplas mudanças de faixa desnecessárias. Isso aumenta a probabilidade de colisões laterais, cria filas artificiais e torna o tráfego menos previsível.
Em situações de emergência — passagem de ambulâncias ou veículos prioritários — a subutilização da faixa da direita pode atrasar a circulação de forma significativa.
As situações que mais dúvidas levantam
Alguns condutores acreditam que podem usar a faixa do meio em determinadas circunstâncias. A regra mantém-se em todas elas.
Com trânsito moderado mas sem congestionamento, a faixa da direita deve ser usada mesmo que haja veículos pesados à frente — basta esperar pelo momento certo para ultrapassar.
Em percursos longos sem mudanças de direção, a comodidade não justifica permanecer no meio. E circular à velocidade máxima permitida na faixa central não torna a situação legal — a velocidade não altera o dever de circular à direita.
Quem receia entrar na faixa da esquerda para ultrapassar por causa de veículos a alta velocidade deve sinalizar com antecedência, aguardar o momento seguro e regressar à direita imediatamente após a manobra. É exatamente para isso que a faixa da esquerda existe.
A regra resume-se a três passos: circular sempre à direita, ultrapassar pela esquerda, regressar à direita logo que possível. É simples, está na lei e torna a autoestrada mais segura para todos.






