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Imposto Único de Circulação: quem pode estar isento e em que condições

Saiba quem pode estar isento do IUC, que critérios se aplicam e como pedir esta isenção nas Finanças. Conheça também as coimas associadas ao não pagamento.

VxMag by VxMag
Dez 13, 2025
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O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma taxa anual obrigatória para todos os proprietários de veículos registados em Portugal.

Embora o pagamento seja, na maioria dos casos, inevitável, existem situações em que pessoas, entidades ou determinados tipos de veículos podem beneficiar de isenção.

Compreender as regras é essencial para perceber se o seu caso se enquadra nas exceções previstas pela Autoridade Tributária.

O que é o IUC e porque existe

O IUC incide sobre a propriedade do veículo, independentemente de circular ou estar parado. Substituiu antigos impostos automóveis e tem como objetivo compensar o impacto ambiental e rodoviário associado à utilização de veículos.

O tradicional dístico de circulação desapareceu com a introdução do imposto: basta guardar o comprovativo de pagamento juntamente com os restantes documentos do veículo.

Quem está obrigado ao pagamento

O pagamento do imposto recai sobre:

  • o proprietário registado;
  • o locatário financeiro;
  • o adquirente com reserva de propriedade;
  • no caso de heranças indivisas, o cabeça de casal.

O valor a pagar depende do tipo de veículo, combustível utilizado, emissões de CO₂ e ano da primeira matrícula. O pagamento é anual e deve ser feito no mês correspondente ao registo da viatura.

Quem pode beneficiar de isenção

As isenções podem ser atribuídas com base no titular (isenções subjetivas) ou no próprio veículo (isenções objetivas).

Isenções subjetivas

  • Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm isenção até 240 euros por ano, aplicável apenas a um veículo.
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social estão dispensadas do pagamento.
  • Cidadãos da União Europeia com matrícula noutro Estado-membro podem estar isentos se permanecerem em Portugal menos de 183 dias ou se se encontrarem no país ao abrigo de estudos ou trabalho.

Isenções objetivas

  • Veículos do Estado, ambulâncias, tratores agrícolas, carros funerários, veículos de sapadores florestais e das forças de segurança.
  • Táxis e TVDE que cumpram limites de emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
  • Veículos elétricos e movidos a energias renováveis.
  • Veículos com mais de 30 anos reconhecidos como histórico, desde que não ultrapassem 500 km por ano.

Como pedir isenção

Em muitos casos, a isenção é aplicada automaticamente após o registo. No entanto, há situações que exigem pedido formal:

  • Pessoas com deficiência devem apresentar o atestado multiusos através do Portal das Finanças ou num balcão da AT.
  • Veículos históricos requerem certificação como Veículo de Interesse Histórico, documento que deve ser apresentado anualmente.

O que acontece se não pagar o IUC

O atraso no pagamento implica coimas a partir de 25 euros, aumentando consoante o tempo decorrido.

Se for instaurado processo formal, a coima mínima sobe para 50 euros.

É importante confirmar que o imposto em dívida corresponde a períodos em que o veículo já estava registado em nome do contribuinte.

Caso contrário, deve comunicar a situação à Autoridade Tributária para correção.

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