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Circular por dentro ou por fora na rotunda? O que diz o Código da Estrada

Circular por dentro ou por fora na rotunda? O que diz o Código da Estrada
Circular por dentro ou por fora na rotunda? O que diz o Código da Estrada

As rotundas continuam a ser um dos pontos mais problemáticos da circulação rodoviária em Portugal. Desde a alteração ao Código da Estrada, em 2014, as regras deixaram de depender do “bom senso” e passaram a estar claramente definidas.

Ainda assim, muitos condutores insistem em circular sempre pela via da direita — um erro que pode sair caro.

A regra é simples, mas exige atenção: a posição dentro da rotunda depende da saída que se pretende tomar.

A regra base do Código da Estrada

O artigo 14.º-A do Código da Estrada determina que o condutor deve escolher a via de acordo com a saída desejada:

  • Primeira saída: ao entrar na rotunda, deve ocupar imediatamente a via da direita.
  • Segunda saída e seguintes, ou inversão de marcha: deve entrar e circular pela via ou vias interiores, aproximando-se da via da direita apenas depois de ultrapassar a saída imediatamente anterior àquela que pretende utilizar.

Circular pela direita sem intenção de sair na primeira saída constitui infração.

Quem pode circular sempre pela via da direita

A lei prevê exceções claras para determinados veículos, devido às suas características ou limitações de manobra:

  • Bicicletas
  • Veículos de tração animal
  • Veículos pesados

Nestes casos, é permitido circular sempre pela via da direita. No entanto, estes condutores têm o dever de facilitar a saída dos veículos que circulam pelas vias interiores.

O uso correto dos piscas

A sinalização é essencial numa rotunda e tem impacto direto na segurança e na legalidade da manobra:

  • Dentro da rotunda: enquanto circula nas vias interiores, deve usar o pisca da esquerda, indicando que vai continuar.
  • Para sair: após ultrapassar a saída anterior à sua, deve ligar o pisca da direita, sinalizando a intenção de mudar para a via exterior e sair.

A ausência ou uso incorreto dos piscas é frequentemente utilizada como fundamento para autuação.

Coimas e perda de pontos

O incumprimento das regras de circulação em rotundas é considerado contraordenação grave:

  • Multa: entre 60 e 300 euros
  • Perda de pontos: menos 2 pontos na carta de condução
  • Sanção acessória: possibilidade de inibição de conduzir entre 1 e 12 meses

Erros comuns que deve evitar

  • Mudar diretamente da via interior para a saída, atravessando a via da direita de forma brusca
  • Ignorar veículos pesados, que podem necessitar de ocupar mais do que uma via
  • Não verificar o ângulo morto antes de sair da rotunda

O essencial a reter

A via da direita numa rotunda não é uma via “neutra”: serve apenas para sair imediatamente. Para qualquer outra saída, a circulação deve ser feita pelas vias interiores, com sinalização correta e mudança de via apenas no momento adequado.

Tal como refere o Postal do Algarve, cumprir estas regras não é uma forma simples de reduzir conflitos, acidentes e multas desnecessárias.

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VxMag

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