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Pré-reforma: o que é, quem pode aderir e como funciona

Saiba como funciona a pré-reforma, quem pode aderir, quais os direitos, contribuições e vantagens deste regime laboral em Portugal.

VxMag by VxMag
Nov 13, 2025
in Notícias
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Pré-reforma: o que é, quem pode aderir e como funciona

Pré-reforma: o que é, quem pode aderir e como funciona

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A pré-reforma é uma fase intermédia da vida profissional que permite ao trabalhador reduzir o ritmo laboral sem deixar de receber uma remuneração. Apesar de muitas vezes ser confundida com a reforma antecipada, trata-se de regimes distintos, com regras e finalidades próprias.

Enquanto a reforma antecipada dá acesso à pensão de velhice antes da idade legal, implicando normalmente penalizações no valor recebido, a pré-reforma resulta de um acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.

Esse acordo pode prever a redução do horário de trabalho ou mesmo a suspensão total da atividade, mantendo-se, contudo, uma compensação financeira mensal.

Quem pode aceder à pré-reforma

O regime destina-se a trabalhadores com 55 ou mais anos, abrangendo também os funcionários públicos, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014).

Existem duas modalidades possíveis:

  • Redução do horário de trabalho, permitindo continuar a exercer funções de forma parcial;
  • Suspensão total da prestação de trabalho, situação em que o trabalhador deixa de desempenhar funções, mas mantém uma remuneração.

Como funciona o acordo de pré-reforma

A adesão ao regime depende sempre de um acordo escrito entre o trabalhador e a entidade patronal. Esse documento deve indicar:

  • Identificação e assinatura das partes;
  • Data de início da pré-reforma;
  • Valor da remuneração mensal;
  • Organização do tempo de trabalho (no caso de redução do horário).

O acordo é depois comunicado à Segurança Social, acompanhado da declaração de remunerações referente ao mês em que entra em vigor.

Remuneração e atualizações salariais

O montante mensal pode variar entre 25% e 100% do último salário auferido. Caso o trabalhador tenha direito a aumentos durante o período de pré-reforma — por exemplo, devido à atualização pela inflação — o valor da remuneração é ajustado na mesma proporção, salvo se o acordo indicar o contrário.

Contribuições e direitos na Segurança Social

Durante a pré-reforma, tanto o trabalhador como a empresa continuam a contribuir para a Segurança Social, com base no salário anterior e não no valor efetivamente recebido.

As taxas variam conforme a modalidade:

  • Redução do horário de trabalho: mantêm-se as taxas normais aplicadas antes do acordo.
  • Suspensão da prestação de trabalho: aplicam-se taxas reduzidas (18,3% para a entidade empregadora e 8,6% para o trabalhador).

Em caso de redução do horário, os direitos sociais permanecem inalterados. Já na suspensão total, o trabalhador perde acesso aos subsídios de doença, desemprego e parentalidade.

Falta de pagamento e término da pré-reforma

Se a entidade patronal deixar de pagar a remuneração acordada por mais de 30 dias, o trabalhador pode optar por retomar o trabalho a tempo inteiro — sem perda de antiguidade — ou resolver o contrato com direito a indemnização.

O valor da indemnização corresponde à totalidade das remunerações da pré-reforma que seriam devidas até à idade legal da reforma.

A pré-reforma termina quando o trabalhador atinge a idade legal para a pensão de velhice ou se reformar por invalidez. Durante esse período, é possível exercer outra atividade profissional remunerada.

Em síntese

A pré-reforma constitui uma alternativa flexível para quem pretende transitar de forma gradual para a reforma, conciliando tempo livre com estabilidade financeira. Exige, contudo, um acordo claro entre as partes e uma boa compreensão das implicações legais e contributivas.

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