O Imposto Único de Circulação é uma obrigação anual para quem tem veículo registado em Portugal — mas nem todos os proprietários são obrigados a pagá-lo. A lei prevê várias situações de isenção total ou parcial que muitos contribuintes desconhecem, e que em 2026 continuam em vigor.
As isenções organizam-se em dois blocos: as que dependem das características do veículo e as que resultam da situação pessoal do titular.
Incapacidade igual ou superior a 60%
Esta é uma das isenções mais relevantes e destina-se a facilitar a mobilidade de pessoas com incapacidade comprovada. Quem tiver grau de incapacidade certificado igual ou superior a 60% pode beneficiar de isenção — mas com condições específicas.
A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário, o automóvel não pode ultrapassar determinados limites de emissões (180 g/km em ciclo NEDC ou 205 g/km em WLTP), e existe um teto máximo de isenção atualmente situado em cerca de 250 euros. Se o valor do IUC for superior, a diferença tem de ser paga.
O pedido deve ser feito no Portal das Finanças ou num serviço de atendimento da Autoridade Tributária, com apresentação do atestado multiúsos.
Veículos 100% elétricos
Os veículos ligeiros de passageiros e mistos totalmente elétricos estão isentos de IUC. A isenção é atribuída automaticamente, sem necessidade de pedido formal.
Um detalhe importante: veículos híbridos, incluindo híbridos plug-in, não beneficiam de isenção total. Podem ter taxas mais reduzidas do que os modelos exclusivamente a combustão, mas a dispensa completa aplica-se apenas aos veículos sem qualquer motor de combustão.
Veículos de interesse histórico
Veículos com mais de 30 anos podem beneficiar de isenção total, mas não de forma automática. É necessário que o veículo esteja certificado como veículo de interesse histórico por uma entidade reconhecida — como o Museu do Caramulo ou o ACP —, que se encontre em estado de conservação adequado e que não seja utilizado como veículo de uso diário intensivo. A certificação deve ser renovada periodicamente.
Veículos agrícolas e entidades públicas e sociais
Tratores e máquinas de uso exclusivamente agrícola beneficiam de isenção total ou reduzida. Estão também dispensados do pagamento os veículos das forças de segurança, das forças armadas e dos serviços de emergência, bem como os veículos de associações de bombeiros, IPSS e os destinados ao transporte coletivo de crianças.
Como confirmar se existe isenção
No Portal das Finanças, em Cidadãos › Serviços › IUC, é possível consultar o estado do imposto associado a cada veículo registado em nome do proprietário. Algumas isenções, como a dos elétricos, são atribuídas automaticamente. Outras, como a por incapacidade, exigem pedido formal e documentação de suporte.
Há um ponto que merece atenção especial: as isenções são pessoais. Se adquirir um veículo usado que estava isento por incapacidade do anterior titular, essa isenção não transita para o novo proprietário — é necessário fazer um novo pedido, se reunir as condições.
Uma consulta rápida ao Portal das Finanças pode revelar uma poupança anual que estava disponível e que simplesmente não tinha sido reclamada.






