A forma como se obtém e utiliza a carta de condução na Europa vai sofrer alterações relevantes. A União Europeia aprovou um pacote de medidas que pretende harmonizar regras entre Estados-Membros, reforçar a segurança rodoviária e adaptar o sistema à realidade digital.
As novas normas terão um prazo de três anos para serem aplicadas a nível nacional e incluem mudanças como a possibilidade de conduzir a partir dos 17 anos, a introdução de uma carta de condução digital válida em toda a União e sanções com efeitos além-fronteiras.
Conduzir aos 17 anos: em que condições
Uma das medidas mais debatidas é a autorização para obter a carta de condução da categoria B aos 17 anos. Esta possibilidade não implica condução autónoma imediata. Até completar 18 anos, o jovem terá de conduzir sempre acompanhado por um condutor experiente, a definir por cada país.
A lógica passa por permitir uma aprendizagem progressiva, reduzindo o risco associado aos primeiros meses ao volante. Modelos semelhantes já existem noutros países europeus e os dados apontam para uma redução de acidentes entre novos condutores.
A carta de condução digital
Outra novidade é a criação de uma carta de condução digital, que poderá ser guardada no telemóvel e apresentada em qualquer país da União Europeia. Este formato terá o mesmo valor legal que o documento físico e facilitará fiscalizações, viagens e a substituição em caso de perda ou roubo.
O cartão tradicional continuará a existir, mas a versão digital representa um passo importante na modernização e uniformização dos documentos de mobilidade.
Período probatório mais rigoroso
Todos os novos condutores passarão a estar sujeitos a um período probatório mínimo de dois anos. Durante este tempo, as regras serão mais exigentes, sobretudo no que diz respeito ao consumo de álcool e ao cumprimento das normas de segurança rodoviária.
O objectivo é reduzir infrações e comportamentos de risco numa fase em que a experiência de condução ainda é limitada.
Validade uniforme da carta de condução
A validade dos documentos passa a seguir critérios comuns em toda a União:
- Automóveis e motociclos: 15 anos (ou 10 anos quando a carta serve também como documento de identificação nacional)
- Camiões e autocarros: 5 anos
Esta uniformização simplifica os processos de renovação e aproxima as regras entre países.
Sanções com efeitos em toda a UE
As infrações consideradas graves — como condução sob o efeito do álcool, excessos de velocidade significativos ou fuga ao local de um acidente — passarão a ter consequências reconhecidas em todos os Estados-Membros.
Na prática, a suspensão ou apreensão da carta deixará de ficar confinada ao país onde a infração ocorreu, evitando que condutores contornem penalizações mudando de território.
O impacto em Portugal
Em Portugal, caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes adaptar a legislação nacional a este novo quadro europeu. Entre os pontos ainda por definir estão:
- as condições concretas da condução acompanhada aos 17 anos;
- as modalidades de emissão e utilização da carta digital;
- critérios específicos aplicáveis a motoristas profissionais.
Um sistema mais harmonizado e preparado para o futuro
Com estas alterações, a União Europeia procura tornar a condução mais segura, os documentos mais simples e as regras mais coerentes entre países.
A entrada mais cedo na condução será acompanhada por maior responsabilidade, enquanto a carta digital promete facilitar a mobilidade num espaço europeu cada vez mais integrado.







