Milhares de idosos em Portugal têm direito a um apoio que reforça a sua pensão em centenas de euros por mês — e nunca chegaram a pedi-lo, muitas vezes por desconhecerem que existe.
O que é, em termos simples
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação social não contributiva, criada em 2005, paga mensalmente aos idosos com rendimentos mais baixos, sob a forma de complemento à pensão de velhice, de sobrevivência ou de invalidez.
Funciona como um patamar mínimo de rendimento: a Segurança Social paga a diferença entre o valor de referência definido para este apoio e os rendimentos anuais do idoso.
O valor de referência em 2026
Em 2026, o valor de referência anual do CSI é de 8.040 euros, o que equivale a cerca de 670 euros por mês — um aumento de 40 euros mensais face a 2025, segundo confirma a Deco Proteste.
Na prática, um idoso com uma pensão mensal baixa pode ver o seu rendimento total reforçado até atingir este patamar, sempre que os restantes requisitos sejam cumpridos.
Quem tem direito
Para ter acesso ao CSI em 2026 é preciso, entre outros requisitos: ter pelo menos 66 anos e 9 meses (a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor este ano), residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos, e ser titular de pensão de velhice, de sobrevivência ou de invalidez.
Se for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos do casal têm de ser inferiores a 14.070 euros anuais, sendo que os recursos da pessoa que pede o CSI, isoladamente, têm de ser inferiores aos 8.040 euros de referência.
Um apoio com regras específicas de acumulação
O CSI pode acumular com a Pensão de Invalidez e Velhice do Regime Geral, a Pensão de Sobrevivência, a Pensão Social de Velhice, a Prestação Social para a Inclusão e ainda o primeiro grau do Complemento por Dependência — mas quem já recebe a Prestação Social para a Inclusão não pode acumular com o CSI.
Como pedir
O pedido pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, seguindo o caminho “Ação Social > Apoios e respostas sociais > Complemento Solidário para Idosos”, ou presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social. É necessário autorizar o acesso a informação fiscal e bancária, tanto do requerente como do cônjuge, se aplicável.
Um apoio que continua a ser subaproveitado
Segundo diversas fontes especializadas em finanças pessoais, uma parte significativa das pessoas que teriam direito ao CSI nunca chegou a pedi-lo — muitas vezes por desconhecimento da sua existência, ou por assumirem, sem verificar, que não teriam direito. Vale sempre a pena confirmar a situação pessoal junto da Segurança Social, mesmo perante uma dúvida inicial.
Nota: Valores e regras da Segurança Social são atualizados todos os anos por portaria. Os números apresentados referem-se a 2026 e devem ser sempre confirmados no site da Segurança Social ou junto de um serviço de atendimento antes de qualquer decisão pessoal.
Fontes
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