Um serão chuvoso, ou simplesmente uma noite mais escura, e lá está: o farol de nevoeiro traseiro ligado, mesmo sem qualquer nevoeiro à vista. Poucos condutores sabem que este hábito, aparentemente inofensivo, é também uma infração ao Código da Estrada.
O que diz a lei sobre o uso indevido
O artigo 61.º do Código da Estrada é direto: “é proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o não justifiquem”. Isto significa que ligar estas luzes fora de situações de visibilidade genuinamente reduzida constitui uma infração, mesmo que a intenção seja apenas ser “mais visível” numa noite normal.
As duas funções distintas dos faróis de nevoeiro
O artigo 60.º distingue claramente as duas luzes de nevoeiro existentes num veículo: a luz de nevoeiro dianteira destina-se a melhorar a iluminação da estrada em condições de visibilidade reduzida; a luz de nevoeiro traseira serve para tornar o veículo mais visível a quem circula atrás, especificamente em situações de nevoeiro intenso ou redução significativa de visibilidade.
As coimas por uso indevido
Usar as luzes de nevoeiro sem que as condições o justifiquem pode resultar numa coima entre 30 e 150 euros, segundo diferentes fontes especializadas em direito rodoviário — valores que variam ligeiramente consoante a interpretação e a atualização mais recente das tabelas de coimas aplicadas.
Se, para além do uso indevido, o próprio equipamento estiver mal instalado — não cumprindo as especificações técnicas exigidas — a coima pode ainda subir até 300 euros, por incumprimento das regras de instalação.
Quando são efetivamente obrigatórias
O uso das luzes de nevoeiro é obrigatório sempre que as condições meteorológicas ou ambientais efetivamente o exigirem, nos veículos equipados com este sistema. Para além do nevoeiro propriamente dito, a lei prevê ainda que possam ser usadas à noite em vias com menos de 6,5 metros de largura, ou em zonas com curvas sucessivas sinalizadas.
Quem é obrigado a ter luz de nevoeiro traseira
A luz de nevoeiro traseira é obrigatória em todos os veículos matriculados depois de 27 de maio de 1990, com exceção de motociclos, tratores e reboques agrícolas. Pode ser composta por uma ou duas luzes de cor vermelha, e só pode ser ligada quando as luzes de médios, máximos ou nevoeiro dianteiro também estiverem acesas.
Um hábito de esquecimento tão comum quanto o uso indevido
Tão relevante quanto não usar indevidamente as luzes de nevoeiro é lembrar-te de as desligar assim que as condições de visibilidade melhorarem — muitos condutores acendem-nas corretamente numa zona de nevoeiro denso, mas esquecem-se de as desligar depois, continuando a circular já em condições normais de visibilidade, o que constitui igualmente uma infração.
Uma luz pensada para emergências, não para o dia a dia
O farol de nevoeiro não é um acessório estético nem uma forma extra de “ser visto” em qualquer circunstância — é um equipamento de segurança reservado especificamente para situações de visibilidade genuinamente comprometida, e a lei trata o seu uso indevido com a mesma seriedade que trata a falta dele quando realmente necessário.
Nota: Os valores de coimas e a interpretação de artigos do Código da Estrada estão sujeitos a atualizações legislativas. Os dados apresentados refletem a legislação em vigor à data de escrita, mas devem ser sempre confirmados junto da ANSR ou do texto atual do Código da Estrada antes de qualquer decisão.
Fontes
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