A pensão de velhice é um direito individual e termina com a morte do beneficiário. Para apoiar a família, a Segurança Social prevê a Pensão de Sobrevivência, destinada ao cônjuge, ex-cônjuge e descendentes.
Contudo, ao contrário do que muitos imaginam, esta pensão não corresponde ao valor total da pensão que o falecido recebia.
Na maioria dos casos, o cônjuge perde uma parte significativa do rendimento mensal.
A regra geral: o cônjuge recebe 60%
A Pensão de Sobrevivência é calculada como uma percentagem da pensão de velhice do falecido. As percentagens dependem do número de beneficiários:
| Situação | Percentagem da pensão de referência |
|---|---|
| Apenas cônjuge/unido de facto | 60% |
| Cônjuge + descendentes | 70% a 100% (valor global) |
Isto significa que, num casal sem dependentes, o rendimento mensal pode cair 40% de um dia para o outro.
A exceção: quando o valor global chega aos 100%
A única situação em que o conjunto dos beneficiários pode receber até 100% da pensão do falecido é quando existem três ou mais titulares com direito à Pensão de Sobrevivência — normalmente o cônjuge e dois ou mais filhos.
Contudo, este valor global é partilhado através de quotas legais. O cônjuge não recebe sozinho os 100%.
Como são distribuídas as quotas
A lei define percentagens fixas atribuídas a cada beneficiário:
| Beneficiário | Quota |
|---|---|
| Cônjuge / unido de facto | 50% |
| Descendentes | 10% a 20% por filho |
Ou seja, mesmo quando o total atinge 100%, o cônjuge continua limitado à sua quota.
Exemplo prático
Pensão de velhice do falecido: 1000 €
Beneficiários: cônjuge + dois filhos menores.
Distribuição:
- Cônjuge: 50% → 500 €
- Filhos: recebem os restantes 50% → 500 € divididos entre eles
Resultado: mesmo no cenário mais favorável, o cônjuge fica com apenas metade da pensão do falecido.
Como garantir maior segurança financeira ao cônjuge?
Dado que a Pensão de Sobrevivência raramente cobre o valor total da pensão original, o planeamento financeiro torna-se fundamental.
1. Planos Poupança Reforma (PPR)
Os montantes acumulados passam para os herdeiros (ou beneficiários designados) e não se perdem após a morte do titular. Podem complementar eficazmente a quebra de rendimento.
2. Seguro de vida
O capital é pago diretamente ao beneficiário indicado, sem entrar na partilha da herança. Garante liquidez imediata e pode proteger o cônjuge em situações de perda repentina de rendimento.
Conclusão
Apesar de existir uma situação excecional que permite atingir um valor global próximo dos 100%, o cônjuge nunca recebe a totalidade da pensão sozinho. Na prática, recebe entre 50% e 60% na maioria dos casos.
Este enquadramento torna essencial um planeamento financeiro prévio para evitar perdas abruptas de rendimento e garantir estabilidade na fase da velhice.







