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Pode circular com uma luz fundida? O que diz o Código da Estrada e quando há multa

Circular com uma luz fundida nem sempre é infração. Saiba quando a lei permite continuar a conduzir, quais as coimas aplicáveis e que cuidados deve ter para evitar multas.

VxMag by VxMag
Jan 20, 2026
in Notícias
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Uma lâmpada fundida pode parecer um detalhe menor, mas na estrada pode transformar-se rapidamente num problema legal — e de segurança.

O Código da Estrada não proíbe automaticamente a circulação com uma luz avariada, mas estabelece limites muito concretos sobre quando o veículo pode continuar a circular e quando passa a estar em infração.

A iluminação é um elemento central da segurança rodoviária. Serve não só para permitir que o condutor veja o que o rodeia, mas também para garantir que o veículo é visível para os outros utentes da via, sobretudo à noite, em túneis, com nevoeiro ou em situações de fraca luminosidade.

O que conta como luz fundida

Considera-se luz fundida qualquer dispositivo de iluminação que deixe de funcionar corretamente. Isto inclui faróis de cruzamento (médios), máximos, luzes de presença, luzes de nevoeiro, iluminação da matrícula e luzes de travagem.

Mesmo a avaria de uma única lâmpada pode ter consequências legais. Tudo depende de saber se, com essa falha, o veículo continua ou não a cumprir as condições mínimas exigidas por lei para circular em segurança.

Quando a situação passa a ser infração

Existe contraordenação sempre que o veículo circule sem as luzes obrigatórias em funcionamento e deixe de cumprir os requisitos legais mínimos. Conduzir à noite sem luzes de cruzamento, por exemplo, constitui uma infração clara e não deixa margem para tolerância.

Nestes casos, a falta de iluminação é considerada um risco direto para a segurança rodoviária, tanto para o condutor como para os restantes utilizadores da via.

O que a lei ainda permite

O Código da Estrada admite que, em determinadas situações, o condutor possa continuar a circular até resolver a avaria, desde que sejam garantidas condições mínimas de visibilidade e sinalização. Para isso, o veículo deve manter, pelo menos:

  • dois faróis de cruzamento ou, em alternativa, o farol médio do lado esquerdo e duas luzes de presença;
  • uma luz de presença traseira do lado esquerdo;
  • pelo menos uma luz de travagem, quando aplicável.

Se estes requisitos estiverem assegurados, é possível prosseguir viagem com precaução, apenas para tratar da substituição da lâmpada.

Atenção redobrada nas autoestradas

Em autoestradas e vias rápidas, a tolerância é significativamente menor. Se o veículo deixar de cumprir os requisitos mínimos de iluminação, deve ser imobilizado fora da faixa de rodagem. Continuar a circular nestas condições aumenta substancialmente o risco de acidente e pode dar origem a uma infração grave.

Coimas e sanções possíveis

As coimas variam consoante o tipo de luz em falta e o grau de incumprimento:

  • falha nos médios ou máximos: coima entre 60 e 120 euros;
  • circulação sem cumprir os requisitos mínimos legais: coima entre 60 e 300 euros.

Em determinadas situações, a autoridade pode ainda reter o documento do veículo até a avaria ser corrigida. Em casos mais graves ou de reincidência, pode ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês e um ano.

Prevenir é simples – e barato

A melhor forma de evitar multas passa por uma verificação regular das luzes do veículo. Confirmar o funcionamento dos médios, máximos, luzes de presença, travagem, nevoeiro e matrícula demora apenas alguns minutos.

Sempre que uma lâmpada falhe, a substituição deve ser feita o mais rapidamente possível, sobretudo antes de circular à noite ou em condições de visibilidade reduzida. Uma lâmpada custa pouco, a troca é rápida e pode evitar coimas, retenções de documentos e, acima de tudo, situações de perigo na estrada.

Manter o sistema de iluminação em perfeito estado continua a ser uma das medidas mais simples e eficazes para conduzir em segurança.

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