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Pré-reforma ou reforma antecipada? Saiba as diferenças e os direitos

A pré-reforma permite reduzir ou suspender o trabalho antes da idade legal. Saiba quem pode aderir, quanto se recebe e quais os direitos envolvidos.

VxMag by VxMag
Jan 7, 2026
in Notícias
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A pré-reforma é uma solução prevista na lei portuguesa que continua a gerar dúvidas, sobretudo por ser frequentemente confundida com a reforma antecipada. Apesar de ambas se situarem na fase final da carreira, funcionam de forma muito diferente e têm impactos distintos nos rendimentos e nos direitos do trabalhador.

Pré-reforma não é reforma antecipada

A reforma antecipada permite o acesso à pensão de velhice antes da idade legal, quase sempre com penalizações permanentes.

A pré-reforma, por sua vez, não é uma pensão. Trata-se de um acordo escrito entre trabalhador e entidade empregadora que permite reduzir o horário de trabalho ou suspender totalmente a atividade, continuando a receber uma remuneração mensal.

Este regime pressupõe sempre acordo entre as partes e não pode ser imposto unilateralmente.

Quem pode aceder à pré-reforma?

A pré-reforma está disponível para trabalhadores com 55 anos ou mais, desde que exista acordo com a entidade patronal.

O regime aplica-se tanto ao setor privado como à Administração Pública, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Modalidades existentes

Existem duas formas de pré-reforma, com consequências diferentes:

  • Redução do horário de trabalho
    O trabalhador continua em funções, mas com menos horas ou menor carga de trabalho.
  • Suspensão total da prestação de trabalho
    O trabalhador deixa de exercer funções, mantendo o vínculo contratual e recebendo a remuneração acordada.

Ambas as modalidades incluem o pagamento de uma remuneração de pré-reforma, definida no acordo.

Como é feito o acordo?

O acordo de pré-reforma tem de ser obrigatoriamente escrito e assinado por ambas as partes. Deve incluir:

  • Identificação do trabalhador e da entidade patronal
  • Data de início da pré-reforma
  • Valor mensal a receber
  • Organização do tempo de trabalho, se houver redução de horário

Após a entrada em vigor, a entidade patronal comunica o acordo à Segurança Social, juntamente com a declaração de remunerações do mês correspondente.

Quanto se recebe na pré-reforma?

O valor mensal pode situar-se entre 25% e 100% do último salário, conforme o que for acordado.

Se, durante este período, ocorrerem atualizações salariais gerais ou indexadas à inflação, o valor da pré-reforma deve ser atualizado na mesma proporção, salvo se o acordo estabelecer outra regra.

Impacto nos direitos da Segurança Social

Os efeitos variam consoante a modalidade escolhida:

  • Redução do horário: o trabalhador mantém todos os direitos, incluindo subsídios de doença, parentalidade e desemprego.
  • Suspensão total do trabalho: deixa de ter acesso a subsídios de doença, desemprego e parentalidade.

Como funcionam as contribuições?

As contribuições para a Segurança Social continuam a ser pagas pelo trabalhador e pela empresa, mas têm por base a remuneração anterior à pré-reforma, e não o valor efetivamente recebido.

De forma simplificada:

  • Suspensão do trabalho
    • Entidade empregadora: 18,3%
    • Trabalhador: 8,6%
    • Total: 26,9%
  • Redução do horário
    Mantêm-se as taxas contributivas que vigoravam antes do acordo.

O trabalhador pode confirmar os descontos através da Segurança Social Direta.

E se a empresa não pagar?

Se o pagamento da remuneração de pré-reforma falhar por mais de 30 dias, o trabalhador pode:

  • Retomar o trabalho a tempo inteiro, sem perda de antiguidade, ou
  • Resolver o contrato, com direito a indemnização

A indemnização corresponde ao total das prestações de pré-reforma que seriam devidas até à idade legal da reforma, sem atualizações.

É possível exercer outra atividade?

Sim. Durante a pré-reforma, o trabalhador pode exercer outra atividade profissional remunerada, desde que respeite eventuais limitações previstas no acordo assinado.

Quando termina a pré-reforma?

O regime termina quando:

  • O trabalhador atinge a idade legal da reforma e passa à pensão de velhice
  • É atribuída uma pensão por invalidez
  • O trabalhador regressa à atividade normal
  • O contrato de trabalho cessa

Uma ferramenta de transição, não um atalho

A pré-reforma funciona como um período de transição entre a vida ativa e a reforma, permitindo reduzir gradualmente o ritmo de trabalho sem sair imediatamente do mercado laboral.

Quando bem negociada, pode ser uma solução equilibrada para trabalhadores e empresas, desde que todas as condições fiquem claras no acordo inicial.

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