O prazo especial para revalidar a carta de condução chegou ao fim, e o que era uma medida de flexibilização transformou-se num alerta urgente: milhares de condutores em Portugal podem estar a circular ilegalmente sem o saber.
Entre as mudanças de regras, as datas impressas no cartão e a caducidade de um regime extraordinário, é crucial saber o que mudou para evitar coimas que podem ascender aos 600 euros.
O que mudou, afinal, na legislação?
A renovação da carta de condução é um processo obrigatório e sujeito a regras específicas, determinadas pela idade do condutor e pelas categorias de veículos que está habilitado a conduzir.
Para a maioria dos condutores do Grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas), as regras para cartas emitidas após 2014 são claras: a revalidação deve ser feita aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos, passando depois a ser bienal.
Contudo, a grande fonte de incerteza e, agora, de risco, reside nos títulos mais antigos, emitidos antes de 2008.
O ponto de viragem ocorreu a 31 de julho de 2024. Até essa data, esteve em vigor um regime extraordinário (previsto no Decreto-Lei n.º 63/2023) que permitiu a muitos titulares de cartas antigas revalidar o documento sem exames especiais.
A partir de agosto de 2024, quem falhou este prazo regressa à “regra geral”. Isto pode implicar a obrigatoriedade de realizar exames de condução para revalidar o título ou, em casos mais graves de caducidade prolongada, a perda total da habilitação para conduzir.
Como confirmar se a sua carta está válida
A data de validade inscrita no seu cartão nem sempre reflete a validade legal em Portugal, especialmente em títulos mais antigos. Não corra riscos por desconhecimento.
Para verificar a situação concreta do seu título, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) recomenda a consulta da plataforma “A Minha Carta de Condução” no portal IMT Online.
É também aconselhável verificar a coluna 11 no verso do seu documento, que indica as datas de validade para cada categoria.
O risco da caducidade: consequências legais
Circular com a carta de condução caducada é uma contraordenação grave e as penalizações são severas, conforme estipulado no artigo 130.º do Código da Estrada:
- Coima: Entre 120 e 600 euros.
- Pontos: Subtração de dois pontos na carta de condução.
As consequências tornam-se mais graves consoante o tempo de caducidade:
- Caducidade superior a 5 anos: O condutor será obrigado a realizar um exame especial de condução.
- Caducidade superior a 10 anos: O título é cancelado, resultando na perda da habilitação legal para conduzir.
Renove sem complicações e com antecedência
A boa notícia é que o processo de renovação pode ser feito com até seis meses de antecedência e, para a maioria dos condutores (com menos de 70 anos e sem alterações clínicas relevantes), pode ser realizado online no portal IMT Online.
O custo é de 30 euros (ou 15 euros para quem tem 70 anos ou mais).
Passos a seguir:
- Atestado Médico: Para quem tem 60 anos ou mais, é obrigatório um atestado médico. Este é enviado eletronicamente pelo seu médico diretamente ao IMT.
- Condutores Profissionais: O Grupo 2 (condutores profissionais) exige também um Certificado de Avaliação Psicológica em cada revalidação.
- Guia Provisória: Após a submissão do pedido, é emitida uma guia provisória de condução com validade de 90 dias, permitindo que continue a circular legalmente enquanto aguarda o novo documento.
A validade legal da sua carta é um puzzle de idade, categoria e data de emissão. Se tem dúvidas, verifique hoje mesmo no portal do IMT e revalide com antecedência. A multa e a potencial perda do direito de conduzir justificam a ação imediata.







