Receber dinheiro como presente — num aniversário, casamento ou apoio familiar — é uma situação comum. No entanto, a partir de certos valores, estas quantias passam a ter enquadramento fiscal e podem implicar obrigações perante a Autoridade Tributária e Aduaneira. Conhecer as regras ajuda a evitar surpresas desagradáveis.
O que conta como doação em dinheiro
Para efeitos fiscais, não importa a forma como o dinheiro é entregue. Transferências bancárias, cheques ou numerário são tratados da mesma forma. Sempre que a quantia ultrapassa 500 euros, a lei obriga à sua comunicação às Finanças.
Mesmo quando o dinheiro é oferecido em contextos festivos — como casamentos ou aniversários — continua a ser considerado uma doação. As ofertas em bens materiais, como eletrodomésticos ou veículos, seguem regras diferentes e não entram neste regime específico.
A partir de que valor há imposto
Todas as doações em dinheiro superiores a 500 euros devem ser declaradas. Quando não existe isenção, aplica-se o Imposto do Selo, à taxa de 10%.
Na prática, quem recebe 1.000 euros terá de pagar 100 euros de imposto. A obrigação recai sempre sobre o beneficiário da doação, e não sobre quem entrega o dinheiro.
Quem está isento de pagar
Há situações em que a doação tem de ser declarada, mas não está sujeita a imposto. A isenção aplica-se às doações entre:
- marido e mulher;
- pais e filhos;
- avós e netos.
Os irmãos ficam fora deste regime de isenção. Para beneficiar da dispensa de imposto, é obrigatório indicar corretamente o grau de parentesco no momento da declaração.
Como declarar a doação
A comunicação deve ser feita até ao final do terceiro mês seguinte à data em que o dinheiro foi recebido. O processo pode ser tratado no Portal das Finanças ou presencialmente, através do formulário próprio, acompanhado dos anexos exigidos.
É necessário identificar quem fez a doação, quem a recebeu, o montante, o motivo e o enquadramento fiscal. Quando existem várias doações feitas por pessoas diferentes, cada uma deve ser declarada separadamente.
Porque esta comunicação é importante
Declarar a doação não serve apenas para efeitos de cobrança de imposto. É também uma forma de prevenir problemas futuros, nomeadamente processos por “manifestações de fortuna”, quando os movimentos bancários ou despesas não coincidem com os rendimentos declarados.
Ao comunicar a origem do dinheiro, fica registada a justificação do montante recebido, reduzindo o risco de pedidos de esclarecimento posteriores.
O que acontece se não declarar
Apesar de nem todas as doações serem detetadas, os mecanismos de controlo têm vindo a reforçar-se. Os bancos comunicam automaticamente operações superiores a 5.000 euros, o que pode desencadear verificações.
Se uma doação acima de 500 euros não for declarada, a coima pode variar entre 150 e 3.750 euros. Quando a declaração é feita, mas o imposto não é pago, a penalização pode atingir o dobro do valor em falta.
Informação evita problemas
Receber dinheiro não é ilegal nem problemático. O que pode trazer consequências é desconhecer ou ignorar as regras. Declarar atempadamente e perceber quando existe isenção é a forma mais simples de garantir que um presente não se transforma numa dor de cabeça fiscal.







