Há duas formas de sair gradualmente do mercado de trabalho antes da reforma — e são muito diferentes. Confundi-las pode custar direitos importantes.
A reforma antecipada é uma pensão: recebe-se o dinheiro da Segurança Social, mas com cortes permanentes. A pré-reforma é outra coisa: um acordo com a entidade patronal que permite trabalhar menos — ou parar completamente — continuando a receber um salário mensal. A pensão ainda não começou.
Quem pode aderir e como funciona
A pré-reforma está disponível para trabalhadores com 55 anos ou mais, tanto no setor privado como na Administração Pública. Mas há uma condição que não tem exceções: exige sempre acordo escrito entre trabalhador e empregador. Não pode ser imposta por nenhuma das partes.
Esse acordo define tudo: a data de início, o valor mensal a receber e a modalidade escolhida. Há duas opções — redução do horário de trabalho, em que o trabalhador continua em funções mas com menos horas, ou suspensão total da atividade, em que o trabalhador deixa de trabalhar mas mantém o vínculo contratual.
A escolha entre as duas modalidades não é indiferente. Tem consequências diretas nos direitos sociais.
O que muda nos direitos consoante a modalidade
Quem opta pela redução de horário mantém todos os direitos sociais: subsídio de doença, subsídio de desemprego e subsídio de parentalidade continuam disponíveis.
Quem opta pela suspensão total perde o acesso a esses três subsídios enquanto durar a pré-reforma. É uma diferença significativa que deve entrar na negociação — e no cálculo — antes de assinar o acordo.
Em qualquer dos casos, as contribuições para a Segurança Social continuam a ser pagas, tanto pelo trabalhador como pela empresa, com base na remuneração anterior à pré-reforma e não no valor efetivamente recebido.
Quanto se recebe
O valor mensal pode situar-se entre 25% e 100% do último salário — depende do que for negociado. Se durante o período de pré-reforma ocorrerem atualizações salariais gerais ou indexadas à inflação, o valor acordado deve ser atualizado na mesma proporção, salvo indicação contrária no acordo.
O que acontece se a empresa não pagar
Se o pagamento da remuneração de pré-reforma falhar por mais de 30 dias, o trabalhador tem duas opções: retomar o trabalho a tempo inteiro sem perda de antiguidade, ou resolver o contrato com direito a indemnização. Essa indemnização corresponde ao total das prestações que seriam devidas até à idade legal da reforma.
É uma proteção relevante — mas que só funciona se o acordo inicial estiver bem redigido e com todas as condições claramente definidas.
É possível trabalhar noutro sítio durante a pré-reforma?
Sim. A lei não proíbe o exercício de outra atividade remunerada durante a pré-reforma. O acordo pode estabelecer limitações, mas na ausência dessas cláusulas o trabalhador está livre para ter outros rendimentos.
Quando termina
A pré-reforma termina quando o trabalhador atinge a idade legal da reforma e passa à pensão de velhice, quando é atribuída uma pensão por invalidez, quando o trabalhador regressa à atividade normal, ou quando o contrato de trabalho cessa por outra razão.
Para quem está a aproximar-se dos últimos anos de carreira com desgaste acumulado, a pré-reforma pode ser uma solução equilibrada — desde que a negociação seja feita com atenção aos detalhes. O acordo escrito é a única proteção real que existe neste regime.






