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O objeto proibido no seu para-brisas que pode custar 120 Euros de multa (e não é o telemóvel)

Um suporte mal colocado no para-brisas pode gerar uma multa entre 60 e 300 euros. Saiba o que diz a lei e quais os locais seguros para posicionar o dispositivo.

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Dez 6, 2025
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O objeto proibido no seu para-brisas que pode custar 120 Euros de multa (e não é o telemóvel)

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Apesar de comuns, estes acessórios podem transformar-se numa fonte inesperada de multa quando colocados em zonas que prejudicam a visibilidade. O Código da Estrada não proíbe a utilização destes dispositivos, mas impõe regras claras sobre o modo como devem ser posicionados.

O enquadramento legal

A legislação portuguesa estabelece que o condutor deve manter sempre o campo de visão desobstruído. Esta obrigação decorre de princípios gerais presentes nos artigos relativos à sinalização, à posição do condutor e à segurança da condução.

O problema não está no objeto em si, mas na forma como é utilizado. Um suporte colocado na zona errada do para-brisas pode interferir com a perceção da estrada, com a leitura de sinais ou com a deteção de peões, o que justifica a intervenção das autoridades.

A infração é normalmente enquadrada como obstrução da visibilidade ou perturbação da condução, consoante a situação observada.

Multas e possíveis agravamentos

A colocação inadequada destes acessórios pode resultar numa contraordenação, com coimas que variam entre:

  • 60 e 300 euros, valores aplicados conforme a gravidade da obstrução observada.

Na prática, quando o suporte está na zona central do para-brisas, o montante mais comum situa-se entre os 60 e os 120 euros. Se o objeto cair durante a condução ou for manuseado de forma a comprometer a segurança, o valor pode aumentar.

A “zona crítica” do para-brisas

Os agentes tendem a avaliar sobretudo o espaço que corresponde ao campo de visão direto do condutor. É nesta área — a chamada zona crítica — que a presença de qualquer objeto tem maior impacto na segurança.

Equipamentos como suportes de telemóvel, toll drives ou câmaras de bordo podem originar uma multa se estiverem colocados de forma a dificultar a visão da estrada ou a interferir com o varrimento das escovas.

Como posicionar o suporte sem infringir a lei

Não é necessário deixar de usar estes acessórios. Basta garantir que o posicionamento respeita a visibilidade do condutor e não interfere com a condução.

As recomendações principais são:

1. Colocar o suporte nos cantos inferiores do para-brisas

O canto inferior esquerdo ou o canto inferior direito (do lado do passageiro) são as zonas mais adequadas, já que interferem muito pouco com a visão.

2. Fixar perto do painel

Colocar o suporte junto ao tablier reduz a obstrução e diminui o risco de distração.

3. Evitar totalmente a zona central

O centro e a parte superior do para-brisas devem estar sempre livres, já que correspondem ao campo de visão mais relevante para a segurança rodoviária.

4. Optar por suportes de painel

Suportes que se fixam diretamente no painel de instrumentos são uma alternativa segura e raramente originam problemas com as autoridades.

Uma infração fácil de evitar

Um objeto tão comum como um suporte de telemóvel pode originar uma multa se estiver mal posicionado. Garantir que a visibilidade está totalmente desobstruída é a forma mais simples de evitar coimas inesperadas e de garantir uma condução mais segura.

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O objeto proibido no seu para-brisas que pode custar 120 Euros de multa (e não é o telemóvel)
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