A pressa para encontrar um lugar perto da entrada ou um simples momento de distração leva muitos condutores a cometer infrações nos parques de centros comerciais, supermercados e grandes lojas.
Embora estes espaços sejam privados, o facto de terem utilização pública faz com que várias regras do Código da Estrada se apliquem — e, em alguns casos, com consequências imediatas.
Entre as situações mais frequentes está o estacionamento em lugares reservados ou de forma a bloquear acessos, práticas que podem levar a coimas, perda de pontos e remoção do veículo.
O erro mais comum: estacionar em lugares reservados
Estacionar em espaços destinados a utilizadores específicos é uma das infrações mais sancionadas nestes parques. Para além de ser proibido, é também uma questão de respeito por quem realmente necessita destes lugares.
Lugares para Pessoas com Mobilidade Condicionada (P.M.C.)
Estes lugares só podem ser utilizados por veículos que exibam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência (CEPCD). A falta deste cartão torna o estacionamento ilegal.
Coimas e sanções
- Coima entre 60 e 300 euros
- Perda de 2 pontos na carta de condução
- Possibilidade de inibição de conduzir de 1 a 12 meses
Reboque
Em parques públicos ou de livre acesso, as autoridades podem ordenar a remoção imediata da viatura. À coima juntam-se os custos do reboque, que podem ultrapassar os 100 euros.
Lugares de família e grávidas
Alguns centros comerciais disponibilizam lugares mais espaçosos ou próximos das entradas destinados a grávidas ou famílias com crianças pequenas. Estes lugares não são regulados da mesma forma que os de P.M.C., mas podem ser fiscalizados segundo o regulamento interno do parque.
A gestão do espaço pode incluir bloqueio do veículo ou outras medidas que o centro comercial considere adequadas para garantir o uso correto destes lugares.
Bloquear acessos: uma infração grave
Outro erro frequente é estacionar de forma a impedir o acesso a zonas essenciais. O Código da Estrada proíbe o estacionamento que dificulte ou impeça a circulação de pessoas ou veículos.
Exemplos comuns
- Estacionar atrás de outro carro, impedindo a sua saída
- Deixar o carro numa zona de circulação interior
- Bloquear saídas de emergência ou zonas de carga e descarga
Consequências
- Coima entre 60 e 300 euros
- Possibilidade de reboque imediato da viatura
Nestes casos, o condutor terá de pagar a coima, os custos do reboque e o depósito do veículo.
Parques privados, mas sujeitos à lei
Mesmo sendo espaços privados, os parques de centros comerciais são considerados de utilização pública. Quando estão devidamente sinalizados, o Código da Estrada é aplicável e pode ser fiscalizado pela PSP, GNR ou Polícia Municipal.
Outras infrações frequentes nos parques de centros comerciais
- Ocupar dois lugares – Pode levar a coimas entre 30 e 150 euros, especialmente quando prejudica a utilização do parque.
- Ignorar marcações e sinalização – Sinais horizontais e verticais têm validade legal nestes espaços.
- Estacionar em locais não autorizados – Inclui zonas de serviço, áreas técnicas ou espaços reservados à gestão do centro comercial.
Verifique antes de sair: um minuto pode evitar grandes transtornos
Um breve momento de atenção ao estacionar pode evitar coimas elevadas, perda de pontos e até o reboque do veículo.
Garantir que o lugar é adequado, que não está reservado e que não condiciona acessos é sempre preferível a enfrentar despesas e incómodos mais tarde.







