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Multas de estacionamento em centros comerciais? São mais comuns do que possa pensar

Estacionar em centros comerciais também obedece a regras. Saiba que erros podem levar a coimas até 300 euros, perda de pontos e até reboque do veículo.

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Dez 4, 2025
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A pressa para encontrar um lugar perto da entrada ou um simples momento de distração leva muitos condutores a cometer infrações nos parques de centros comerciais, supermercados e grandes lojas.

Embora estes espaços sejam privados, o facto de terem utilização pública faz com que várias regras do Código da Estrada se apliquem — e, em alguns casos, com consequências imediatas.

Entre as situações mais frequentes está o estacionamento em lugares reservados ou de forma a bloquear acessos, práticas que podem levar a coimas, perda de pontos e remoção do veículo.

O erro mais comum: estacionar em lugares reservados

Estacionar em espaços destinados a utilizadores específicos é uma das infrações mais sancionadas nestes parques. Para além de ser proibido, é também uma questão de respeito por quem realmente necessita destes lugares.

Lugares para Pessoas com Mobilidade Condicionada (P.M.C.)

Estes lugares só podem ser utilizados por veículos que exibam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência (CEPCD). A falta deste cartão torna o estacionamento ilegal.

Coimas e sanções

  • Coima entre 60 e 300 euros
  • Perda de 2 pontos na carta de condução
  • Possibilidade de inibição de conduzir de 1 a 12 meses

Reboque
Em parques públicos ou de livre acesso, as autoridades podem ordenar a remoção imediata da viatura. À coima juntam-se os custos do reboque, que podem ultrapassar os 100 euros.

Lugares de família e grávidas

Alguns centros comerciais disponibilizam lugares mais espaçosos ou próximos das entradas destinados a grávidas ou famílias com crianças pequenas. Estes lugares não são regulados da mesma forma que os de P.M.C., mas podem ser fiscalizados segundo o regulamento interno do parque.

A gestão do espaço pode incluir bloqueio do veículo ou outras medidas que o centro comercial considere adequadas para garantir o uso correto destes lugares.

Bloquear acessos: uma infração grave

Outro erro frequente é estacionar de forma a impedir o acesso a zonas essenciais. O Código da Estrada proíbe o estacionamento que dificulte ou impeça a circulação de pessoas ou veículos.

Exemplos comuns

  • Estacionar atrás de outro carro, impedindo a sua saída
  • Deixar o carro numa zona de circulação interior
  • Bloquear saídas de emergência ou zonas de carga e descarga

Consequências

  • Coima entre 60 e 300 euros
  • Possibilidade de reboque imediato da viatura

Nestes casos, o condutor terá de pagar a coima, os custos do reboque e o depósito do veículo.

Parques privados, mas sujeitos à lei

Mesmo sendo espaços privados, os parques de centros comerciais são considerados de utilização pública. Quando estão devidamente sinalizados, o Código da Estrada é aplicável e pode ser fiscalizado pela PSP, GNR ou Polícia Municipal.

Outras infrações frequentes nos parques de centros comerciais

  • Ocupar dois lugares – Pode levar a coimas entre 30 e 150 euros, especialmente quando prejudica a utilização do parque.
  • Ignorar marcações e sinalização – Sinais horizontais e verticais têm validade legal nestes espaços.
  • Estacionar em locais não autorizados – Inclui zonas de serviço, áreas técnicas ou espaços reservados à gestão do centro comercial.

Verifique antes de sair: um minuto pode evitar grandes transtornos

Um breve momento de atenção ao estacionar pode evitar coimas elevadas, perda de pontos e até o reboque do veículo.

Garantir que o lugar é adequado, que não está reservado e que não condiciona acessos é sempre preferível a enfrentar despesas e incómodos mais tarde.

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