Parar num semáforo vermelho é, para muitos condutores, um convite a espreitar o telemóvel: responder a uma mensagem rápida, verificar uma notificação ou mudar a música. A ideia é simples — se o carro está parado, não há infração.
As autoridades não concordam. Tanto a Polícia de Segurança Pública como a Guarda Nacional Republicana são claras: parar num semáforo não equivale a estacionar. E essa distinção faz toda a diferença à luz da lei.
Parado não é o mesmo que estacionado
O ponto central está no conceito legal de condução. Enquanto o veículo se encontra na via pública em paragem momentânea — seja num semáforo, num sinal de Stop ou numa fila de trânsito — o condutor continua a estar em exercício da condução.
Só existe interrupção da condução quando o veículo está devidamente estacionado ou imobilizado por avaria. Uma paragem imposta pelo trânsito não altera esse enquadramento.
O que diz o Código da Estrada
O artigo 84.º do Código da Estrada proíbe a utilização de aparelhos radiotelefónicos durante a condução. A interpretação seguida pelas autoridades é consistente: a proibição mantém-se enquanto o veículo não estiver estacionado.
A lei apenas admite exceções quando são usados sistemas de mãos livres ou auscultadores com um único auricular, desde que não impliquem manuseamento do aparelho.
Mesmo parado no vermelho, o condutor deve manter atenção total à envolvente: peões, ciclistas, veículos de emergência e à mudança da sinalização.
Coimas e sanções aplicáveis
Desde a revisão mais recente da legislação, o uso do telemóvel durante a condução passou a ser classificado como contraordenação grave, com consequências significativas:
- Coima entre 120 e 600 euros;
- Perda de 3 pontos na carta de condução;
- Inibição de conduzir entre 1 e 12 meses, em função da gravidade e reincidência.
Trata-se de uma das infrações rodoviárias com maior impacto no cadastro do condutor.
“Era só o GPS” não é justificação
Uma das explicações mais comuns é o uso do GPS. As autoridades esclarecem que o sistema de navegação é permitido, desde que esteja colocado num suporte adequado.
O problema surge quando o condutor manuseia o telemóvel — mesmo que apenas para ler indicações — enquanto o veículo está detido no trânsito. Nessa situação, a infração é aplicada da mesma forma.
Mitos frequentes, realidade legal
| Ideia comum | O que diz a lei |
|---|---|
| “O carro está parado, posso mexer.” | Falso. Continua em condução. |
| “Mãos livres permite tudo.” | Falso. Não pode manusear o ecrã. |
| “Se estiver no colo não conta.” | Falso. O uso é proibido em qualquer posição. |
| “A perda é de poucos pontos.” | Falso. São 3 pontos desde 2021. |
Como evitar a multa — e o risco
A distração ao volante é uma das principais causas de acidentes em meio urbano, sobretudo colisões traseiras em arranques de semáforo. Para evitar problemas:
- configurar GPS e música antes de iniciar a marcha;
- ativar o modo de condução do telemóvel, que silencia notificações;
- se a situação for urgente, procurar um local legal para estacionar e desligar o motor.
Atenção total, mesmo parado
A mensagem das autoridades é inequívoca: enquanto o veículo estiver na via pública, mesmo parado num semáforo, a atenção deve estar na estrada. Um gesto que parece inofensivo pode resultar numa multa elevada e na perda de pontos que fazem falta para manter a carta de condução.







