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Maquilhar-se ao volante: é proibido? O que diz realmente a lei e quais são as possíveis multas

Maquilhar-se ao volante não é proibido de forma explícita, mas pode resultar em coima grave. Saiba o que diz o Código da Estrada e quando este comportamento é sancionado.

VxMag by VxMag
Dez 12, 2025
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Dez 12, 2025

A rotina apressada leva muitos condutores a tentar aproveitar cada minuto, mesmo dentro do carro. Beber café, comer um snack ou aplicar maquilhagem enquanto se conduz são comportamentos que continuam a ser observados nas estradas portuguesas. Mas serão legais?

Embora o Código da Estrada não mencione especificamente ações como aplicar eyeliner ou batom, existe uma regra central que enquadra todos estes comportamentos: o dever de manter a atenção e a liberdade de movimentos necessárias para conduzir em segurança.

O artigo que sustenta a proibição

O Artigo 11.º do Código da Estrada, relativo à liberdade de posição e de movimentos, determina que o condutor deve abster-se de qualquer ato que possa prejudicar o exercício da condução ou comprometer a segurança rodoviária.

A lógica é simples: qualquer ação que reduza a capacidade de reação — seja maquilhar-se, usar o telemóvel ou manipular objetos — pode constituir uma infração.

As autoridades podem interpretar a maquilhagem ao volante como uma situação de perda momentânea de controlo, já que implica desviar o olhar da estrada e retirar uma ou ambas as mãos do volante.

Quanto pode custar a infração

A penalização depende da gravidade da situação observada:

  • Contraordenação grave: multa entre 120 e 600 euros, podendo incluir inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
  • Contraordenação leve: aplicada quando o risco é considerado reduzido, com valores inferiores.

Na prática, maquilhar-se ao volante é frequentemente enquadrado como contraordenação grave, sobretudo se o comportamento resultar em condução irregular ou risco para outros utentes.

E quando o carro está parado?

É comum pensar que maquilhar-se num semáforo vermelho ou num engarrafamento não representa infração. No entanto, a lei entende que, enquanto o motor está ligado e o condutor se encontra ao volante, permanece responsável pela condução.

Mesmo parado, deve manter atenção suficiente para reagir a situações inesperadas, como a aproximação de outro veículo ou a mudança de sinal.

O que fazer para evitar problemas

Não existe uma infração específica chamada “maquilhar-se ao volante”, mas o ato encaixa claramente no conceito de distração previsto no Artigo 11.º. Para evitar multas e riscos:

  • pare num local seguro caso precise de se maquilhar ou realizar outra ação que retire atenção;
  • evite manipular objetos enquanto conduz;
  • mantenha uma postura que garanta controlo total do veículo em todas as situações.

Em síntese

A lei não proíbe explicitamente maquilhar-se ao volante, mas classifica qualquer distração que comprometa a condução como passível de coima.

A regra central é a mesma para todos os comportamentos de risco: o condutor deve estar atento e capaz de reagir de imediato. Se isso não acontecer, há motivo para penalização — e para perigo real na estrada.

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