A rotina apressada leva muitos condutores a tentar aproveitar cada minuto, mesmo dentro do carro. Beber café, comer um snack ou aplicar maquilhagem enquanto se conduz são comportamentos que continuam a ser observados nas estradas portuguesas. Mas serão legais?
Embora o Código da Estrada não mencione especificamente ações como aplicar eyeliner ou batom, existe uma regra central que enquadra todos estes comportamentos: o dever de manter a atenção e a liberdade de movimentos necessárias para conduzir em segurança.
O artigo que sustenta a proibição
O Artigo 11.º do Código da Estrada, relativo à liberdade de posição e de movimentos, determina que o condutor deve abster-se de qualquer ato que possa prejudicar o exercício da condução ou comprometer a segurança rodoviária.
A lógica é simples: qualquer ação que reduza a capacidade de reação — seja maquilhar-se, usar o telemóvel ou manipular objetos — pode constituir uma infração.
As autoridades podem interpretar a maquilhagem ao volante como uma situação de perda momentânea de controlo, já que implica desviar o olhar da estrada e retirar uma ou ambas as mãos do volante.
Quanto pode custar a infração
A penalização depende da gravidade da situação observada:
- Contraordenação grave: multa entre 120 e 600 euros, podendo incluir inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
- Contraordenação leve: aplicada quando o risco é considerado reduzido, com valores inferiores.
Na prática, maquilhar-se ao volante é frequentemente enquadrado como contraordenação grave, sobretudo se o comportamento resultar em condução irregular ou risco para outros utentes.
E quando o carro está parado?
É comum pensar que maquilhar-se num semáforo vermelho ou num engarrafamento não representa infração. No entanto, a lei entende que, enquanto o motor está ligado e o condutor se encontra ao volante, permanece responsável pela condução.
Mesmo parado, deve manter atenção suficiente para reagir a situações inesperadas, como a aproximação de outro veículo ou a mudança de sinal.
O que fazer para evitar problemas
Não existe uma infração específica chamada “maquilhar-se ao volante”, mas o ato encaixa claramente no conceito de distração previsto no Artigo 11.º. Para evitar multas e riscos:
- pare num local seguro caso precise de se maquilhar ou realizar outra ação que retire atenção;
- evite manipular objetos enquanto conduz;
- mantenha uma postura que garanta controlo total do veículo em todas as situações.
Em síntese
A lei não proíbe explicitamente maquilhar-se ao volante, mas classifica qualquer distração que comprometa a condução como passível de coima.
A regra central é a mesma para todos os comportamentos de risco: o condutor deve estar atento e capaz de reagir de imediato. Se isso não acontecer, há motivo para penalização — e para perigo real na estrada.






